O juiz federal titular da 4ª Vara Federal do Ceará, José Vidal Silva Neto, indeferiu, na quarta-feira (15), o pedido de liminar proposto pela Defensoria Pública da União (DPU) em ação civil pública contra a Funai, alegando demora na liberação de cestas básicas e itens de higiene aos indígenas do Estado do Ceará.

De acordo com o juiz, não há “situação anormal de inércia ou omissão dos órgãos executivos suficiente para configurar descumprimento da política pública determinada em normas públicas vigentes”, nem “qualquer evidência concreta de que os órgãos estatais estejam se descuidando do cumprimento das políticas nacionais de assistência alimentar às comunidades indígenas isoladas”. O magistrado reconhece que “várias medidas administrativas de prevenção à saúde e combate ao contágio pelo coronavírus em aldeamentos indígenas vêm sendo tomadas pela FUNAI e a União”.

Conforme a decisão da 4ª Vara Federal, “o Governo Federal está desempenhando e exercendo suas atribuições de assistência aos indígenas na crise desencadeada pelo COVID-19, tendo elaborado planos de ação minimamente satisfatórios para enfrentar o problema”, sendo que a “própria FUNAI já concluiu toda cartografia das comunidades indígenas no Ceará, elencando número de famílias carentes por aldeia e etnia”. Além disso, “dentro das suas limitações orçamentárias e estruturais, quando comparadas com a gravidade da circunstância, não se pode dizer também que haja retardo ou omissão estatal”, completa o juiz.

 

Assessoria de Comunicação da Funai

 

 

 

Fonte: http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/6020-juiz-federal-indefere-liminar-contra-a-funai

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