Documento foi elaborado pela 6ª CCR do MPF, que atua em defesa das populações indígenas e comunidades tradicionais
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta quarta-feira (6) aos Ministérios da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Agricultura a adoção de medidas para garantir a assistência e promoção de serviços essenciais às comunidades tradicionais do Brasil no contexto da pandemia da covid-19. O documento também foi enviado à Caixa Econômica Federal, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), à Fundação Cultural Palmares e aos Institutos Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
Na recomendação, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) cobra a disponibilização de recursos financeiros, humanos e materiais, além da adoção de medidas e políticas públicas que zelem pela saúde e estabilidade socioeconômica desses povos. O documento afirma que, em razão da histórica ineficiência do poder público, as comunidades “possuem precárias estruturas de água, energia elétrica, saneamento básico e outros serviços públicos essenciais”.
Na avaliação do MPF, o atual cenário exige ações emergenciais coordenadas e integradas dos órgãos e entes públicos, “sobretudo na prevenção da disseminação da doença, mas também na garantia do pleno atendimento e na tomada de medidas preventivas de contaminação”. Por isso, a 6CCR recomenda o apoio dos órgãos no desenvolvimento de metodologias que garantam o acesso à educação, o fortalecimento das unidades de saúde dentro dos territórios, além da adoção de estratégias diferenciadas para que as comunidades tenham acesso ao cadastramento e utilização do auxílio emergencial do governo.
O MPF pede, ainda, o controle sanitário das pessoas que ingressem nos territórios étnicos; ampliação da política de distribuição de cestas básicas; andamento aos processos de reconhecimento, identificação, delimitação e titulação dos territórios; distribuição de kits de higiene; e ampla propaganda de conscientização dos riscos de contaminação da doença, entre outras medidas.
Os órgãos têm prazo de 10 dias para o acatamento e cumprimento da recomendação, estando sujeitos a medidas administrativas e judiciais cabíveis em casos de omissão.
Leia a íntegra da Recomendação
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
Comentários