O governo do estado também lançou um projeto que visa modificar os procedimentos do Cadastro Rural Ambiental (CAR) sobre os territórios
Cuiabá (MT) – Em meio à pandemia do novo coronavírus, os professores Mena Iranxe, Tapaw e Matyty, do povo Myky (grupo Manoki), enfrentaram uma situação de violência policial no último dia 6 de maio. Eles, que estão no isolamento social para prevenir a Covid-19, saíram da aldeia Japuíra para caçar na Terra Indígena Menkü, território tradicional da etnia localizado no estado do Mato Grosso. Durante a caçada, os professores foram detidos por policiais militares por acusação de porte ilegal de armas, na Estrada Boqueirão, no oeste do Mato Grosso. O território é alvo de disputa agrária com posseiros e fazendeiros do agronegócio.
Levados a uma delegacia, no município de Brasnorte, os professores Myky disseram que estavam caçando para subsistência da comunidade e foram liberados. Agora, eles aguardam na aldeia o desenrolar do procedimento em flagrante. O caso vem sendo acompanhado pela Defensoria Pública da União do município de Juína. “Vamos acompanhar e instaurar um processo para verificar de fato o que houve e quem foram os responsáveis pela ação”, afirmou a defensora pública, Raquel de Moura, informando que o caso, tratado como “violações contra o povo Myky”, deve seguir para a Justiça Federal.
Os indígenas Mena Iranxe, Tapaw e Matyty são falantes da língua Iranxe e vivem na Terra Indígena Menkü, homologada em 2007, com 46 mil hectares. Grande parte das plantas medicinais e áreas de caça vitais para a sobrevivência do grupo está dentro da área ampliada do território, cujo processo demarcatório continua em curso.
Em agosto de 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MFP) e determinou a ampliação do território para 146 mil hectares. A extensão da Terra Indígena Menkü já havia sido identificada como tradicional pela Funai desde 2012, mas precisa do georreferenciamento antes de ser homologado por um decreto presidencial. A atual fase do novo estudo demarcatório está como “sujeita a contestação”.
Para Sônia Guajajara, coordenadora da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a violência contra os povos Myky dentro do próprio território indígena já é resultado das mudanças no direcionamento da política indigenista nacional propostas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Um dos pontos mais sensíveis foi a publicação da Instrução Normativa (IN) no. 09/2020 da Funai, expedida em 16 de abril, que permite a emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados em terras indígenas que ainda não foram homologadas pelo presidente da República.
A Instrução Normativa da Funai reforça a política contra demarcações de terras do governo. Desde que assumiu em janeiro de 2019, Bolsonaro não homologou territórios, cumprindo uma promessa contra os povos tradicionais: “Enquanto eu for presidente, não tem demarcação de terras indígenas”, reafirmou o presidente.
“Desastroso é o mínimo que podemos falar desta instrução normativa. A medida nega a tradicionalidade territorial aos povos indígenas. E o Estado brasileiro que tem a obrigatoriedade de demarcar faz uma exigência dessas, cria-se uma vala para que todos os tipos de invasores, seja fazendeiro, grileiro e todo mundo que sempre invadiu terra indígena possa agir. Por que agora, qualquer pessoa pode adquirir o título de terra inclusive pela internet. Isso é muito grave”, explica Sônia Guajajara.

(Foto cedida por Juliana Arini/2019)
A Apib estima que existem 237 territórios indígenas ameaçados pela medida da Funai. Regiões como dos povos Araras da Volta Grande do Xingu, vizinha a um projeto da mineradora canadense Belo Sun, e a terra indígena Ituna Itatá, ambas no Pará, também estão as ameaçadas. Um levantamento do Instituto de Pesquisas da Amazônia (Ipam) revelou que a área dos isolados do Igarapé Ipiaçava, já tem 95% de seu território loteado por 550 imóveis rurais. Com o decreto da Funai esse território fica totalmente vulnerável.
Além do conflito territorial, em 2019, as queimadas realizadas por fazendeiros de soja levaram o fogo aos territórios dos indígenas dos Myky/Manoki. Em agosto do ano passado, um dos incêndios destruiu roças das aldeias. Dados do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), compilados pelo Instituto Centro de Vida (ICV), apontam que dos 31.169 focos de calor registrados no ano passado em Mato Grosso, 5.166 (16,5%) ocorreram nas terras indígenas. Desse total, a maior parte (93%, 4.805 focos) foi em territórios homologadas.
Violação de direitos

(Foto cedida por Juliana Arini/2019)
Nesta quinta-feira (14), o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública no Tribunal Regional Federal da 1a. Região, com pedido de liminar, contra a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A ação questiona as consequências e a inconstitucionalidade da Instrução Normativa no. 9. Segundo o MPF, a decisão da Funai “viola a publicidade e a segurança jurídica ao desconsiderar por completo Terras Indígenas delimitadas, Terras Indígenas declaradas e Terras Indígenas demarcadas fisicamente, além das Terras Indígenas interditadas, com restrições de uso e ingresso de terceiros, para a proteção de povos indígenas em isolamento voluntário”.
Para o MPF, a Funai também “contraria o caráter originário do direito dos indígenas as suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação; cria indevida precedência da propriedade privada sobre as Terras Indígenas, em flagrante ofensa ao artigo 231 da Constituição, cuja aplicabilidade se impõe inclusive aos territórios não demarcados; contraria a Convenção n. 169 da OIT, a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e as decisões da Corte Interamericana e Direitos Humanos, não resistindo ao controle de convencionalidade, entre outras violações aos povos indígenas brasileiros”.
Os representantes indígenas concordam com o entendimento do MPF. “A Funai sempre foi pela proteção dos povos indígenas e dos territórios. Agora vemos isso mudar. Nosso povo está cada vez mais ameaçado”, lamenta Giovani Manoki.
Por causa do isolamento social voluntário, a região onde vivem os povos Myky/Manoki não registrou casos de Covid-19 até o momento. Os territórios recebem o atendimento do Ministério da Saúde.
Mato Grosso também ameaça territórios

(Foto cedida por Juliana Arini/2019)
Além da Instrução Normativa (IN) no. 09/2020 da Funai, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso tramita o Projeto de Lei Complementar (PLC) no. 17/2020, que prevê modificar os procedimentos de análise e validação de propriedades privadas no Cadastro Rural Ambiental (CAR) do estado. “Muito complicado, já estava difícil e agora ainda vem esse decreto do governador criando mais dificuldades para nós. Meu povo está todo muito preocupado”, explica Tupy Myky, um dos representantes do território.
Caso seja aprovado, os efeitos dos conflitos agrários na região serão amplificados, assim como a grilagem e desmatamentos em terras indígenas. “São mais de trinta anos de estudo e perícia antropológica para que em uma canetada eles venham com uma medida muito autoritária”, opina Giovani Manoky, liderança cujo o povo divide o território com os Myky.
O PLC mato-grossense tramita em uma comissão especial para análise, porém nada impede que seja votada ainda em maio. “Por ser Lei Complementar, foi criada uma comissão para elaborar um relatório avaliando a sua constitucionalidade. Porém, a oposição ao governo proponente da medida nunca é convidada para participar dessas comissões. Mas iremos pedir vistas da proposta caso entre em votação. É o que podemos fazer no momento”, afirma o deputado estadual Lúdio Cabral (PT). Nesta quarta-feira (13) o projeto quase foi votado, porém um Ofício do Ministério Público Federal ao presidente da Casa, o deputado Eduardo Botelho (DEM), conseguiu adiar a votação.
Crisanto Rudzö Tzeremey’wá Xavante, diretor Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Mato Grosso (Fepoimt), afirma estar apreensivo com as consequências dessa nova visão de ordenamento fundiário. “Foi muito ruim o governador antecipar essa instrução normativa com essa nova proposta de PLC. O processo demarcatório pela regulamentação é de proteção da Funai, independente do nível. Ouvimos que não havia maldade por parte do governo e que este queria nos proteger. Mas como? Qualquer instrumento que desregula terras indígenas sempre será uma ameaça”.
A diretora adjunta do ICV, Alice Thuault, diz que tanto o Projeto de Lei de Mato Grosso como a Instrução Normativa nº9 da Funai beneficiam grandes imóveis rurais. A entidade publicou uma nota técnica assinada em conjunto pela Fepoimt e a Operação Amazônia Nativa (Opan) com uma análise das consequências dessas propostas.
Segundo o documento, as alterações provocaram impactos diretos e imediatos na integridade dos territórios indígenas de Mato Grosso, onde os dados públicos do SimCAR já mostram que mais de 267 imóveis rurais estão disputando a posse das terras indígenas. “O pior é ver o governo propor isso durante a pandemia da Covid-19, em um momento onde qualquer participação dos povos mais vulneráveis e diretamente impactados pela proposta é limitada”, afirma Alice Thuault.
Mais desmatamento

(Foto cedida por Juliana Arini)
As ameaças aos territórios indígenas também podem aumentar os índices de desmatamento. Segundo o Instituto Centro de Vida (ICV), as terras indígenas em Mato Grosso cobrem 216.331 km², o que representa 23% da área do estado. Considerando somente dados do Prodes Amazônia, o total de desmatamento acumulado nessas Terras Indígenas (TIs) é de 4.225 km² (2%), sendo 3.095 km² (73%) nas regularizadas/homologadas e 1.331 km² (27%) nas TIs não homologadas.
Em 2019, um total de 2.560 km² foram desmatados em Mato Grosso, segundo dados do Prodes Amazônia e Cerrado, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) . Desse total, 25,7 km² (1%) aconteceu nas terras indígenas. A redução de proteção nesse território aumenta a pressão sob essas florestas. Em 2019, Mato Grosso foi o segundo estado com maior índice de desmatamento na Amazônia brasileira. O sistema Prodes revelou ainda que foram derrubados cerca de 1.490 quilômetros quadrados de florestas na região.
Dados do sistema Deter, do INPE, mostraram que nos quatro primeiros meses de 2020, os alertas de desmatamento em terras indígenas da Amazônia brasileira aumentaram 59%, em comparação ao mesmo período do ano passado. Os alertas de desmatamento em Terras Indígenas chegaram a 1.319 hectares nos quatro primeiros meses deste ano – o equivalente a 1.800 campos de futebol.
O que dizem as autoridades?
Procurada pela agência Amazônia Real, a Funai informou por meio da assessoria de imprensa que a Instrução Normativa (IN) nº 9/2020 “seria para corrigir inconstitucionalidades detectadas em estudos efetuados pela Procuradoria Federal Especializada em matéria indígena”.
Segundo a Funai, a entidade estaria defendendo o direito à propriedade privada. “A IN nº 3/2012 revogada pela Instrução Normativa Nº 9/2020, permitia que antes do Decreto Homologatório Presidencial fosse possível ao Estado interferir, por prazo indeterminado, em face de procedimento demarcatório em curso, no direito fundamental de posse e propriedade, positivado no artigo 5º, inciso XXII, da Carta Republicana”, disse a nota.
Assessoria de imprensa do Governo de Mato Grosso afirmou em nota que o entendimento de que o Projeto de Lei é uma ameaça não procede. Segundo a Sema (Secretaria Estadual do Meio Ambiente) do governo, “a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não implica regulamentação fundiária e tampouco autoriza o funcionamento de atividades econômicas, já que para isso é necessário o licenciamento. Portanto, há um erro de interpretação em relação ao objetivo da norma, uma vez que o objetivo do órgão é controle ambiental e não autorização de atividades.”
Segundo a Sema, o Projeto da Lei Complementar 17/2020 não estaria alinhado a instrução normativa da Funai, e seria uma manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Estado com base em uma análise na legislação federal.
O MPF no Mato Grosso questiona o PLC, dizendo que existe um alinhamento da proposta do governo estadual com a Instrução Normativa 09/2020 da Funai.
“Tanto a Instrução Normativa/Funai no. 09 quanto a proposta contida no PLC n. 17/2020, porém, violam a publicidade e a segurança jurídica ao desconsiderar por completo, nos dados do SIGEF e do SIMCAR, respectivamente, as Terras Indígenas delimitadas, as Terras Indígenas declaradas e as Terras Indígenas demarcadas fisicamente, além das Terras Indígenas interditadas, com restrições de uso e ingresso de terceiros, para a proteção de povos indígenas em isolamento voluntário”, diz o MPF.

(Foto cedida por Juliana Arini/2019)
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