Qualquer ato de desocupação do imóvel configura desobediência à ordem do Supremo Tribunal Federal
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou na segunda-feira, 10 de agosto, recomendação à presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que suspenda imediatamente quaisquer medidas administrativas visando retirar indígenas da etnia Kaingang da Fazenda Tamarana, no município de Tamarana (PR). Qualquer ato de desocupação do imóvel configura desobediência à ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em abril do ano passado, por meio da Suspensão de Liminar nº 1200, suspendeu os efeitos da ordem de reintegração de posse discutida nos autos nº 5013355-93.2017.4.04.7001.
Autor da recomendação, o procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos teve conhecimento de dois documentos recentes que configuram atos administrativos que descumprem a ordem do STF. Os documentos são dois despachos nos quais “reiteram-se a necessidade de as providências administrativas para o cumprimento da decisão” de reintegração de posse da Fazenda Tamarana pela área técnica da Funai.
Os despachos baseiam-se em um parecer de Força Executória, de 26/10/2018, referente a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por meio de um agravo de instrumento, manteve a decisão da 3ª Vara Federal de Londrina, determinando a reintegração de posse do imóvel ocupado pelos índios. Ocorre, contudo, que a referida decisão encontra-se suspensa pelo STF desde abril do ano passado.
Na medida cautelar na suspensão de liminar nº 1.200, o ministro Dias Toffoli afirmou que “a retomada da área por particulares, com a possibilidade do uso de força policial no caso de não atendimento voluntário da medida pela comunidade indígena, tem o potencial de causar grave lesão ao interesse primário na manutenção da segurança pública na região em que sediada a Fazenda Tamarana, a fim de viabilizar estudos técnicos necessários à solução da questão, bem como resguardar o estado de normalidade que permita o gozo de direitos e o cumprimento de deveres na região”.
A Funai tem cinco dias, após receber a recomendação, para notificar o MPF a cerca das ações adotadas. O não cumprimento da recomendação sujeita à Funai às medidas judiciais cabíveis.
Confira a íntegra da recomendação.
Confira a decisão do STF de suspensão de liminar 1200.
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