O desembargador suspendeu a decisão liminar do Juízo Federal da 8ª Vara de Mato Grosso, que, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), havia acatado o afastamento de Adalberto Rodrigues, servidor público militar, do cargo de coordenador da CR Xingu.
Segundo o presidente do TRF-1, o magistrado interferiu “no exercício regular da competência administrativa, de natureza discricionária, atinente à direção superior da Administração Pública Federal, interferindo, também, por consequência, na própria organização administrativa e estruturação internas da Fundação Nacional do Índio (FUNAI)”, destaca.
Ainda de acordo com o desembargador, a decisão do juiz “cria um cenário que impede que a Coordenação Regional do Xingu possa desempenhar suas funções nas quatro macrorregiões, no âmbito das quais são tomadas as decisões segundo suas formas políticas e sociais: Alto Xingu, Baixo Xingu, Leste Xingu e Médio Xingu”, completa.
O presidente do TRF-1 alertou ainda para o fato de que a “ausência de um servidor titular qualificado para responder pela coordenação da unidade regional” implica claro prejuízo “às ações de enfrentamento da pandemia do coronavírus nas terras indígenas da região”, finaliza.
A CR Xingu abrange terras indígenas do Parque do Xingu, Wawi, Batovi e Pequizal do Naruvôtu, em uma área de 2,6 mil hectares, localizada no estado do Mato Grosso, onde vivem aproximadamente 7 mil indígenas de 16 etnias, distribuídas em mais de 100 aldeias.
Assessoria de Comunicação / Funai
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