Pedido foi feito pelo MPF após nomeação, em março, de Enio Rodrigues da Silva para exercer o cargo
No bojo de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com pedido de antecipação de tutela de urgência, a 1ª Vara Federal de Corumbá (MS) determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) inicie, no prazo de 30 dias, procedimento de consulta às comunidades indígenas locais para nomeação de um novo chefe da Coordenação Técnica Local (CTL), sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de atraso.
Na ACP, o MPF pede a nulidade da portaria que nomeou Enio Rodrigues da Silva, em 5 de março, para exercer o cargo de chefe da CTL da Funai em Corumbá, além da condenação à obrigação de fazer consistente na consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas da região, nos termos da Convenção n. 169 da OIT, para as próximas nomeações da CTL. O juiz Felipe Bittencourt Potrich, no entanto, autorizou a manutenção de Enio no cargo, em caráter interino, até a finalização do processo de consulta às comunidades.
A decisão versa que “a escolha do Chefe da CTL constitui medida administrativa de alta relevância, capaz de afetar diretamente, por ação ou omissão, as comunidades indígenas a ela vinculados, devendo assim ser precedida de consulta aos indígenas interessados”.
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