Arte: Comunicação/MPF
Oito terras indígenas foram profundamente afetadas pelas oscilações repentinas do nível do rio
O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado ao governo do estado do Paraná, para que incluam no processo de renovação da licença de operação da Usina Hidrelétrica Mauá medidas voltadas à mitigação e compensação dos impactos danosos decorrentes das oscilações abruptas do volume das águas do Rio Tibagi. O documento pede ainda a implantação pelos órgãos estatais de um sistema de aviso prévio às comunidades indígenas sobre da variação do volume d’água do rio.
O MPF recomenda também que Consórcio Energético Cruzeiro do Sul (Cecs), responsável pela administração da usina, realize estudos complementares a respeito dos impactos ambientais (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), tendo em vista que as consequências causadas pela variação do volume d’água foram subdimensionados nos estudos iniciais.
A hidrelétrica de Mauá, renomeada em 2017 de Hidrelétrica Governador Jayme Canet Júnior, está localizada entre os municípios paranaenses de Telêmaco Borba e Ortigueira. Desde sua entrada em funcionamento, vem causando sérios danos a oito terras indígenas, pois seu funcionamento alterou as correntes superficiais e subaquáticas, provocando mortandade de peixes e a perda de áreas de onde os indígenas extraem os recursos naturais para a produção de medicamentos e outros fins.
O Rio Tibagi é uma referência cultural, ambiental, territorial e simbólica para os indígenas Kaingang e Guarani, que tradicionalmente ocupam sua bacia. Atualmente, na sua bacia estão localizadas as terras Apucaraninha, Barão de Antonina, São Jerônimo, Mococa, Queimadas, Pinhalzinho, Laranjinha e Yvyporã-Laranjinha. Todas foram fortemente afetadas pela hidrelétrica, razão pela qual o MPF instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar os riscos às comunidades.
De acordo com parecer técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF, houve por parte do empreendimento subdimensionamento do impacto da variação do nível das águas na vida das comunidades indígenas. “Os impactos apontados pelos indígenas hoje (…) são maiores do que os apontados na matriz de impactos, pois interferem no próprio modo de vida dos Kaingang, na sua percepção e na relação com os espaços, assim como representam risco para suas vidas”, destaca trecho do parecer. Segundo relatos dos indígenas, os períodos de seca e de cheia, que sempre ocorreram no Tibagi e que variavam sazonalmente e de um ano para o outro, com a construção da usina tiveram a dinâmica alterada por completo. As mudanças na condição natural do Tibagi, desconectadas da realidade dos indígenas, passaram a representar risco para eles.
Segundo o procurador da República Raphael Otavio Bueno Santos, que assina a recomendação, a hidrelétrica prejudica ainda a atividade de pesca, pois houve redução do tamanho e da variedade das espécies. “Também ocorreu alteração na formação dos bancos de areia no Rio Tibagi, causando acidentes fatais, como o ocorrido com o jovem Kaingang Jean Carlo Vyjeky Kuita Rodrigues, que veio a óbito após ter se acidentado enquanto nadava no Rio Tibagi, em 2 de fevereiro de 2019, na TI Barão de Antonina”, afirmou.
Síntese dos danos causados a 8 terras indígenas pela construção da Hidrelétrica Mauá:
- Alteração das condições físicas do rio: formação de correntes superficiais e subaquáticas.
- Elevação súbita do nível das águas ou a sua redução radical em períodos de tempo curtos.
- Mortandade de peixes pela sua contenção em poças que aquecem.
- Ocorrência de mortes e acidentes graves de pessoas, indígenas e não indígenas, no interior das TIs.
- Perda da possibilidade de utilizar o rio com segurança.
- Perda de áreas que indígenas buscavam recuperar e de onde extraem os recursos naturais para a produção de medicamentos.
- Processos de eutrofização (aumento exacerbado de nutrientes) no reservatório e liberação de possíveis algas tóxicas, que têm alterado a coloração das águas nos trechos em que elas têm fluxo mais lento ou onde elas “estacionam”.
O MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para que os destinatários informem sobre o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.
Inquérito Civil 1.25.005.000854/2016-97
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