Arte: Comunicação/MPF

Apenas moradores de áreas localizadas dentro da Terra Indígena Alto Rio Guamá é que terão que deixar o local neste mês de maio

O processo de retirada pacífica e voluntária de população não indígena que ocupa ilegalmente parte da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará, não vai abranger moradores da Vila do Livramento, no município de Garrafão do Norte, porque a vila não está localizada em terra indígena, esclareceu o Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (3).

A informação de que a Vila do Livramento integraria a Terra Indígena Alto Rio Guamá havia sido dada ontem à imprensa e a moradores da localidade pela Assessoria de Comunicação da unidade do MPF no Pará, mas estava errada. A Assessoria de Comunicação da unidade do MPF no Pará pede desculpas às famílias e a jornalistas pelos eventuais transtornos causados pelo erro.

Apenas moradias de pessoas não indígenas e demais estabelecimentos não indígenas localizados dentro da Terra Indígena Alto Rio Guamá é que terão que ser desocupados durante este mês de maio.

Saiba mais – Tecnicamente denominada desintrusão ou extrusão, a retirada de não indígenas ocupantes ilegais de terras indígenas tem como objetivo garantir aos povos originários o pleno direito sobre seu território, devolvendo a eles a integralidade das terras que lhes pertencem. A presença de não indígenas fere garantias constitucionais, ameaça a integridade dos Tembé, Timbira e Kaapor e provoca danos ao meio ambiente.

A Terra Indígena Alto Rio Guamá foi reconhecida como território indígena em 1945 e homologada em 1993. Desde a homologação, há tentativas de retiradas dos não indígenas, inclusive com pagamento de indenização, por construções feitas na terra, e assentamento em projetos de reforma agrária. Até 2007, foram efetivadas indenizações para 903 ocupações, que somaram R$ 3,1 milhões.

Além disso, 522 famílias foram assentadas em projetos de reforma agrária para os quais o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) destinou R$ 85 milhões em aquisição de terras. Dos assentados, 191 receberam créditos da ordem de R$ 1 milhão.

Apesar dos pagamentos de indenizações, da instalação de lotes de assentamentos e do fornecimento de créditos, não indígenas já indenizados ou que invadiram a área após o processo de homologação insistem em permanecer irregularmente no território. Por isso, em 2002, o MPF levou o caso à Justiça Federal, que em 2014 publicou sentença favorável à reintegração de posse.

A desintrusão, que é realizada em cumprimento da sentença judicial, é operacionalizada por um grupo multidisciplinar com diferentes órgãos e ministérios. As famílias não indígenas que vivem na Terra Indígena Alto Rio Guamá têm até 31 de maio para deixar a terra de forma voluntária. Se após essa data forem identificadas remanescentes não indígenas na área, será feita a retirada compulsória.

Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação

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Fonte: https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-esclarece-que-vila-do-livramento-em-garrafao-do-norte-pa-nao-e-abrangida-por-desintrusao

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