Obras passariam por Terra Indígena no distrito pertencente ao Município de Poxoréu

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Poxoréu para que não executem obras de pavimentação nas vias urbanas do Distrito de Jarudore, inclusive na estrada que liga os dois povoados.

De acordo com a recomendação, a população diretamente interessada não foi consultada a respeito dos impactos e benefícios que as obras trariam para a sua comunidade, principalmente por se tratar de Terra Indígena (TI) habitada pelos indígenas Bororos. As TIs são tradicionalmente ocupadas pelos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos neles existentes.

Além disso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) sequer foi comunicada sobre as tratativas firmadas pelo estado e município. O órgão indigenista tem a obrigação de se manifestar em todo e qualquer licenciamento de obras que afetam direta ou indiretamente as terras e comunidades indígenas. A fundação também é responsável por todos os encaminhamentos técnicos, e emite o termo de referência para realização dos estudos de componente indígena.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também não foi acionado em relação às obras. O instituto é responsável por promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas em unidades de conservação e em terras indígenas. A ausência de sua participação efetiva gera a nulidade de qualquer licença ou autorização que tenha sido emitida por outros órgãos ambientais.

Recomendação – Diante disso, o MPF recomenda ao Estado de Mato Grosso, por meio do atual secretário de Estado de Cidades, que reconheça a nulidade do Convênio nº 0493-2016/Secid estabelecido para executar a pavimentação no Distrito de Jarudore.

O Município de Poxoréu deve reconhecer a nulidade de todo e qualquer ato desenvolvido em decorrência do convênio, notadamente eventuais processos licitatórios com vistas ao cumprimento do objeto pactuado, promovendo a devolução do valor angariado junto ao governo estadual.

O Estado de Mato Grosso e o Município de Poxoréu devem ainda paralisar qualquer atividade tendente a realizar ou expandir obras públicas municipais ou estaduais, bem como não autorizar obra por particular, no interior da TI Jarudore, sem a anuência União e da comunidade indígena.

O prazo é de 30 dias para manifestação quanto ao acatamento da recomendação.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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