O direito à consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção 169 da OIT estabelece que os governos deverão consultar os povos interessados cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou atos administrativos suscetíveis de afetá-Ios diretamente (artigo 6º).
O debate sobre a consulta aos povos vem à tona sempre que ocorre mudança de governo, quando há trocas de cargos de livre nomeação e as pastas passam a ser comandadas por pessoas mais alinhadas ideologicamente ao representante democraticamente eleito.
No caso das trocas de cargos relacionados à Fundação Nacional Indígena (FUNAI), Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e demais órgãos que afetem a vida dos povos indígenas, é obrigação do Estado consultá-los, respeitando as suas instituições representativas, suas línguas e cultura. É o caso do Ministério dos Povos Indígenas, que contou com ampla participação dos movimentos sociais para a indicação do cargo que foi escolhido, neste caso a ministra Sonia Guajajara, eleita deputada federal pelo estado de São Paulo nas eleições de 2022. Da mesma forma, a deputada federal Joenia Wapichana foi a indicada pelo movimento indígena a ocupar o cargo da Presidência da Fundação Nacional Indígena, assim como o indígena Weber Tapeba passou a ocupar o cargo de Secretário da SESAI.
É comum, portanto, que cada organização de base e cada povo passe a se organizar internamente para realizar as indicações para as nomeações de cargos que sejam importantes para a gestão da política pública indígena e indigenista. O Estado é vinculado a realizar a consulta e é direito dos povos indígenas decidirem sobre seu presente e seu futuro, considerando o direito à autodeterminação dos povos.
Nesse sentido, os povos do Rio Negro estão à frente, uma vez que após um longo caminho que se iniciou em 2019, aprovaram seu protocolo de consulta em 26 de novembro de 2022, durante a XVIII Assembleia Geral Ordinária da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN) acontecida no centro comunitário Mira Taruka – Casa de Gente na língua nheengatu – na comunidade de Cartucho, em Santa Isabel do Rio Negro (AM).
A construção do documento passou por um amplo debate pelas cinco coordenadorias da FOIRN, contando com a participação de mais de mil representantes e lideranças indígenas, observando uma metodologia própria com oficinas de advogados e advogadas especialistas na temática dos direitos indígenas e muita discussão das lideranças indígenas sobre como querem ser consultados pelo governo.
O documento aprovado facilita e orienta o Estado e os povos a exercerem e exigirem o direito à consulta prévia de todo e qualquer ato administrativo que afetem a vida dos indígenas nessa mudança de governo, dentre eles os cargos de coordenadores da Coordenação Regional da FUNAI e do Distrito Sanitário Especial Indígena, bem como quaisquer outros cargos públicos que possam afetar suas vidas.
Vale apontar que representantes eleitos para cargos públicos como prefeitos, vereadores, e outros não são representantes dos povos para os fins da consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da OIT. Ao contrário, ao assumirem cargos representativos do Estado devem obrigatoriamente cumprir o que está disposto na Convenção e na Constituição Federal, ou seja, devem realizar a consulta prévia nos termos do que está previsto na lei e no protocolo de consulta dos povos indígenas do Rio Negro.
Atenciosamente,
Coordenação Executiva da FOIRN
Fonte: https://foirn.wordpress.com/2023/02/01/nomeacoes-de-cargos-publicos-perante-o-novo-governo-federal/
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