Na última sexta-feira, 28 de abril, durante o último dia do Acampamento Terra Livre (ATL), a Presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, assinou os Despachos Decisórios que reconhecem duas Terras Indígenas: a TI Sawre Ba’pim, de ocupação tradicional do povo indígena Munduruku, localizada no Município de Itaituba, Estado do Pará; e a TI Krenak de Sete Salões, ocupada tradicionalmente pelo povo Krenak e localizada no Município de Resplendor, sudeste de Minas Gerais. Ressalta-se que essas foram as primeiras TIs a serem reconhecidas pela Funai na nova gestão, após um hiato de cinco anos nas delimitações.
A identificação e a delimitação desses territórios pela Funai é o primeiro e importante passo do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, regido pelo Decreto nº 1.775/1996, que efetiva os direitos territoriais desses povos. Os grupos indígenas envolvidos, representados segundo suas formas próprias, participam do procedimento em todas as suas fases.
Destaca-se que ambos os estudos multidisciplinares de identificação e delimitação contaram com a participação de servidores da Funai nos Grupos Técnicos e foram coordenados por servidores do quadro.
A Terra Indígena Sawre Ba’pim, com superfície aproximada de 150.330 hectares e perímetro aproximado de 343 km, teve o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), de 369 páginas, elaborado por duas Indigenistas Especializadas que ingressaram no órgão em 2010 e estão atualmente lotadas no Museu do Índio: Bruna Cerqueira Sigmaringa Seixas, antropóloga-coordenadora do GT, e Isabel Santos Saraiva, ambientalista. O RCID teve, ainda, importantes contribuições de outros servidores da Funai que compuseram o GT, procederam à análise técnica do Relatório e participaram das reuniões realizadas junto aos indígenas, lotados na Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação (CGID), Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários (CGAF) e Coordenação Regional do Tapajós, bem como de sábios, pajés, professores, pesquisadores e lideranças do povo Munduruku, e de acadêmicos que trabalham com o povo indígena.
No RCID, foram mencionados documentos do Fundo do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), encontrados pelas servidoras em pesquisa documental ao Acervo do Museu do Índio, elaborados pela Inspetoria Regional no Pará (IR nº 2), que atestam a presença Munduruku na região do médio rio Tapajós e explicitam aspectos da relação do poder público, da sociedade envolvente e de particulares, como as empresas de comercialização da borracha, com os indígenas, na região, ao longo do século XX.
Nesse sentido, ressalta-se a relevância que o acervo arquivístico e histórico do Museu do Índio tem para embasar os estudos de identificação e delimitação, como fontes importantes de comprovação da presença histórica dos indígenas ou de processos históricos relacionados com a ocupação de seus territórios, que demonstrem, por exemplo, a ação estatal na região ao longo dos anos, o impacto das frentes de expansão, a comprovação de esbulho territorial e a manutenção das formas de ocupação tradicional indígena sobre seus territórios.
Ressalta-se que o procedimento de identificação e delimitação de terras indígenas, que culmina na conclusão do Relatório Circunstanciado, depende de um trabalho técnico complexo e bastante moroso, tendo em vista as limitações estruturais e a escassez de recursos humanos da Funai, bem como as especificidades do próprio trabalho, uma vez que os servidores designados para coordenar e compor os GTs acumulam suas atribuições nas unidades de lotação com o trabalho de campo e de pesquisa bibliográfica e documental, transcrição de entrevistas, elaboração de mapas, organização e análise do material coletado e escrita do RCID – que, a partir de critérios técnicos definidos pelas normativas vigentes, concretiza uma proposta de limites para a terra indígena. Em virtude da complexidade do estudo e da precariedade de condições de trabalho na Funai, agravada nos últimos anos, é comum que esse trabalho especializado leve muitos anos até ser concluído. Nesse sentido, para que a morosidade de tais processos não seja a regra, é de fundamental importância a recomposição da força de trabalho na Funai.
Assessoria de Comunicação/Funai
Texto de Bruna Seixas/Museu do Índio
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