Foto: Mário Vilela/Acervo Funai

Oregime tutelar previsto no Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e, portanto, não cabe à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) assumir a responsabilidade de atos praticados por indígenas. Foi o que concluiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em decisão, alterando sentença que havia condenado a autarquia indigenista ao pagamento de indenização por danos morais a uma jornalista.

O TRF1 destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não recepção, pela atual ordem constitucional, da tutela prevista nos artigos 7º a 11º do Estatuto do Índio. “A fundação não possui ingerência sobre as atitudes dos indígenas que, como todo cidadão, possuem autodeterminação e livre arbítrio, sendo despida de fundamento jurídico a decisão judicial que impõe ao ente federal a responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos praticados por aqueles”, afirma o STJ, reconhecendo que a Funai não é responsável pelos atos praticados por indígenas.

A jornalista alegou ter sofrido danos morais em razão da atitude de indígenas durante a cobertura de protestos no município de São Gabriel da Cachoeira, no estado do Amazonas, em 2007. A profissional contou ter sido privada de sua liberdade de locomoção e que os protestos teriam ocorrido devido à insatisfação dos indígenas com a atuação da Funai. Por isso, atribuiu à entidade indigenista a responsabilidade sob a alegação de omissão na tutela dos povos indígenas e falha em evitar a conduta que resultou na privação de liberdade.

O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido da autora ao entender que houve a responsabilidade objetiva da Funai  — quando atos praticados resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa.  O TRF1, por sua vez, em segunda instância, reconheceu a impossibilidade de atribuir à Funai a responsabilidade por todos os atos praticados ou danos causados por indígenas. 

De acordo com a decisão, caberia à jornalista demonstrar, também, de que maneira a Funai deixou de cumprir com o seu dever e como isso contribuiu para a ocorrência a justificar o pagamento de indenização. “Posto isso, verifica-se que estão ausentes os pressupostos necessários a configurar a responsabilidade civil do Estado no caso dos autos, sobretudo porque não há comprovação da omissão ilícita por parte da Funai e, portanto, não restou demonstrado o nexo de causalidade necessário à responsabilização da autarquia”, diz a decisão. 

O TRF1 apontou ainda que a jornalista “não demonstrou haver nenhuma tratativa anterior com representantes da Funai no sentido de que lhe fosse assegurada qualquer assistência ou garantia de segurança”. E lembrou que, segundo a própria autora, “no dia seguinte houve atuação de agentes da Funai que foram suficientes” para garantir o adequado desfecho do episódio.

Atribuições da Funai

Coordenadora e principal executora da política indigenista, a Funai é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro e tem como missão institucional proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. A Funai promove estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados.

Cabe ao órgão promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funai promove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas.

A Funai estabelece a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena e promove o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social.

A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.

Assessoria de Comunicação/Funai

Fonte: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2024/trf1-reconhece-inconstitucionalidade-do-regime-tutelar-indigena-e-afasta-condenacao-contra-a-funai

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