Nos últimos 10 anos, somente foi proposta uma única demanda previdenciária em favor de indígena daquela etnia, que conta com significativo contingente populacional vivendo em situação de penúria e com problemas recorrentes de saúde

Entre os dias 7 e 15 de janeiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal em Teófilo Otoni (MG) realizaram visita técnica às Aldeias Indígenas Maxakali, para verificar a existência de represamento de possíveis demandas previdenciárias.

O povo Maxakali localiza-se atualmente em quatro municípios do Vale do Mucuri, na região nordeste de Minas Gerais. Somente as Terras Indígenas de Água Boa e Pradinho, nos municípios de Santa Helena de Minas e Bertópolis, contam com uma população de 1.165 indígenas.

No entanto, apesar do significativo contingente populacional, nos últimos 10 anos, apenas um único processo requerendo benefício previdenciário para integrante do Povo Maxakali foi distribuído na Subseção Judiciária Federal de Teófilo Otoni.

“É preciso lembrar que os Maxakali vivem em situação de penúria há muitos anos, com problemas recorrentes de saúde e falta de condições adequadas para reprodução dos seus modos tradicionais de vida, aliada à assistência inadequada ou insuficiente dos órgãos governamentais”, destaca o procurador da República Francisco de Paula Vitor.

Chamou a atenção da Subseção Judiciária Federal e do MPF a baixíssima, ou, pode-se dizer, a quase inexistente relação de demandas previdenciárias por parte de pessoas que vivem em meio a um quadro aflitivo de subsistência.

Direito reconhecido – Em 2019, o STF reconheceu o direito das índias Maxakali com idade igual ou superior a 14 anos à qualidade de seguradas especiais para fins de concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade.

A decisão do Supremo Tribunal Federal foi dada numa ação civil pública proposta pelo MPF há mais de 15 anos, por meio da qual, a partir de laudos antropológicos, demonstrou-se que as jovens índias Maxakali exercem, desde muito cedo, atividades agrícolas e domésticas, as quais progressivamente adquirem contornos de efetiva participação no trabalho familiar, sendo que a idade da primeira gestação acontece normalmente entre os 13 e 16 anos.

A ação, de 2005, foi julgada procedente nas instâncias inferiores, mas o INSS recorreu de todas as decisões alegando que o artigo 7º, inciso 33, da Constituição Federal proibiria qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e a partir de 14 anos.

O Supremo, no entanto, rechaçou tal argumento, dizendo que “a regra exposta no art. 7º, XXXIII, foi criada como uma proteção à criança e ao adolescente, não podendo ser interpretada em seu prejuízo. Portanto, uma vez que o indivíduo seja compelido a trabalhar, em contrariedade ao que dispõe essa norma constitucional, seja por exploração de trabalho infantil ou, como no presente caso, por uma tradição cultural igualmente protegida pela Constituição em seu artigo 231, caput, ele deve ter acesso aos direitos decorrentes da relação de trabalho”.

Indeferimento pelo INSS – Durante a visita técnica às comunidades realizada por integrantes da Justiça Federal e do MPF em Teófilo Otoni, acompanhados de funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), foi confirmada a existência de muitos indígenas que possuem direito aos benefícios previdenciários, como aposentadorias, salários-maternidade e auxílios-doença, mas que não os recebem ou por falta de requerimento ou porque os benefícios, frequentemente, são indeferidos pelo INSS.

Para resolver esta situação e outras carências na região, a primeira providência adotada pela Coordenadoria dos Juizados Especiais do TRF da 1ª Região (COJEF/TRF1) foi a instalação de uma unidade do Juizado Especial Federal no município de Águas Formosas. Assim, as demandas previdenciárias dos Maxakali, após judicializadas, poderão ter sua análise e processamento facilitados.

Ficou acertado ainda que os assistentes sociais atuantes nas aldeias e os servidores da Funai cuidarão de apresentar as atermações no Juizado Especial. Eles receberam orientações específicas dos servidores da Justiça Federal sobre o que é necessário para essa atermação.

De acordo com o procurador da República, “a nossa expectativa é que todos os membros do povo Maxakali que tenham direito a benefícios previdenciários ou assistenciais que ainda não foram implementados, passem a recebê-los com a maior brevidade possível. Isso trará uma melhora muito significativa na qualidade de vida nas aldeias.”

 

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
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Fonte: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-e-justica-federal-visitam-comunidades-indigenas-maxakali-para-verificar-represamento-de-demandas-previdenciarias

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