Execuções das obras estão previstas desde o ano de 2010
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de cumprimento de sentença para que o Estado do Rio Grande do Sul realize as obras, cujas execuções estão previstas desde o ano de 2010, na Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Gomercindo Jete Tenh Ribeiro em Tenente Portela (RS) e na Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Coronel Geraldino Mineiro em Redentora (RS), ambas localizadas na Terra Indígena Guarita.
Na ação, o MPF requer que o estado comprove o cumprimento das obrigações que lhe foram impostas em sede de decisão liminar e na sentença da ação civil pública nº 5000042-46.2015.4.04.7127.
Assim, o estado deverá comprovar que realizou a completa vedação da fiação elétrica, a higienização das caixas d’água, a criação de local apropriado para estocagem exclusiva de alimentos e a higienização e vedação de paredes e telhados.
Ainda, deverá comprovar, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais, que realizou as obras de construção de seis salas de aula, espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto na Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Gomercindo Jete Tenh Ribeiro e a construção de quatro salas de aula, espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto na Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Coronel Geraldino Mineiro.
Número da ação para consulta processual – 5002062-34.2020.4.04.7127
Assessoria de Comunicação Social
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