Romildo Ribeiro (centro) toma posse, acompanhado de sua esposa e seu filho. Foto: TRT2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acaba de dar posse ao primeiro candidato aprovado pela cota destinada a indígenas, prevista no atual concurso público do órgão. O agora Servidor Romildo Ribeiro Patriota Junior assinou seu termo de posse nessa segunda-feira (12/1) no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo (SP).

Romildo é natural da Ilha da Assunção, localizada no rio São Francisco, no município de Cabrobó (PE). Assunção é território ancestral de indígenas da tribo Truká. O servidor, que tem 64 anos e formação em engenharia de minas, tomou posse no cargo de técnico judiciário — área administrativa. Além disso, também foi aprovado no cargo de analista judiciário — área administrativa, para o qual aguarda nomeação. Em ambos os casos, o servidor foi aprovado em 1º lugar.

“Este é um sonho realizado. Sempre pensei em passar em concurso, principalmente depois dos 50 anos, porque o mercado se fecha muito para profissionais a partir dessa idade”, disse Romildo, que estava aposentado. O filho dele, Caio César, também é técnico judiciário no regional, tendo tomado posse em agosto de 2024. Assim como o pai, aguarda nomeação como analista judiciário do concurso atual, também pela cota destinada a indígenas.

Legislação de cotas

O edital do atual concurso público do TRT-2, publicado em abril de 2025, já previa reserva de 3% das vagas existentes (e das que vierem a surgir durante a validade do concurso) aos candidatos indígenas, na forma das Resoluções CNJ n. 512/2023 e n. 549/2024.

No mesmo ano, foi publicada a Lei 15.142, que estabelece regras detalhadas para a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da Administração Pública Federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas. A nova norma substituiu a chamada Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei 12.990/2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas.

Pela norma, os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, sendo 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou ato normativo para adequar a política de ações afirmativas à Lei n. 15.142/2025. A Resolução CNJ n. 657/2025 prevê a elevação do percentual mínimo de reserva de vagas de 20% para 30% e, além de pessoas negras, incluir indígenas e quilombolas.

Fonte: TRT-2

Fonte: https://www.cnj.jus.br/primeiro-candidato-indigena-toma-posse-como-servidor-do-trt-da-2a-regiao/