Reuniões tratam de esclarecimentos sobre o Anexo 3 do Novo Acordo do Rio Doce (NARD) e o direito à consulta livre, prévia e informada

Foto: Carolina Gavazzi

Entre os dias 18 e 20 de março, a Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (SEGAT) do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) participou de uma série de reuniões com povos indígenas no Espírito Santo para tratar do Anexo 3 do Novo Acordo do Rio Doce (NARD). O documento trata dos direitos de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais (IPCTs) impactados pelo rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em novembro de 2015.

No dia 18 de março, a equipe da SEGAT esteve no Campus Serra do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) para uma reunião com representantes da instituição. O encontro teve como objetivo planejar ações institucionais relacionadas à execução do projeto de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e aos estudos de impacto dos danos nos territórios atingidos.

Tupiniquim e Guarani

Nos dias 19 e 20 de março, a SEGAT e a Consultoria Jurídica (CONJUR) do MPI participaram de reuniões realizadas pelos povos Tupiniquim e Guarani. A agenda teve foco no esclarecimento sobre o Anexo 3 do NARD, com o objetivo de qualificar a tomada de decisão das comunidades sobre o documento.

No primeiro dia de atividades nos territórios, a equipe do MPI esteve com as comunidades da Aldeia Três Palmeiras e da Aldeia Boa Esperança. Acompanharam os trabalhos representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

No segundo dia, a equipe participou da primeira reunião de esclarecimento do processo de consulta do povo Tupiniquim referente ao Anexo 3 do NARD. O encontro reuniu lideranças e comunidades das aldeias Comboios e Córrego do Ouro, na Terra Indígena Comboios.

A SEGAT reafirma seu compromisso com a garantia dos direitos dos povos indígenas atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão. A atuação da pasta prioriza o diálogo com lideranças e comunidades nas ações relacionadas à reparação dos danos causados, com respeito ao direito de consulta livre, prévia e informada previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e aos protocolos autônomos de consulta dos povos.

Fonte: https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2026/03/segat-mpi-realiza-agenda-de-dialogo-e-escuta-com-povos-indigenas-no-espirito-santo