Texto-base segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça após aval da CDH em votação simbólica 

Foto: Felipe Araújo/MINC

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4.381/2023, que estabelece procedimentos específicos para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis. De autoria da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), a proposta prevê a criação de uma Rede de Apoio Multidisciplinar para garantir a proteção integral desde o primeiro acolhimento até a fase processual, especialmente no contexto das comunidades.

A articulação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) vem sendo determinante para o avanço da matéria no Legislativo, assegurando o diálogo institucional entre o governo federal e o Congresso Nacional para a construção de um arcabouço normativo sensível às especificidades das mulheres indígenas. Com a aprovação na CDH, o projeto segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado em todas as comissões do Senado, o texto seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em Plenário. 

O texto abrange todos os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006): física, psicológica, sexual, verbal, patrimonial, moral e política. Também estabelece a necessidade de acompanhamento especializado nos casos de solicitação de medidas protetivas de urgência. A proposta também reforça a aplicação do Decreto 11.431/2023, que trata da política de enfrentamento à violência contra mulheres indígenas.

A Rede de Apoio Multidisciplinar, prevista no artigo 3º do projeto, poderá ser composta por membros da sociedade civil, advogadas populares, psicólogas, antropólogas e assistentes sociais. A justificativa da parlamentar destaca a importância de prever mais de um intérprete nos atendimentos para evitar conflitos de interesse e privilegiar as organizações femininas das comunidades no protagonismo do cuidado.

A proposta se fundamenta na Constituição Federal de 1988, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Pacto de São José da Costa Rica, além de dispositivos do Código de Processo Penal e da Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 

Especificidades territoriais e agenda permanente

O projeto determina que as redes de atendimento considerem as particularidades linguísticas e culturais de cada povo, além da localização geográfica das comunidades. Em casos de violência em áreas de difícil acesso, ficam previstas medidas como a realização de perícias antropológicas e a atuação conjunta da Funai e da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai).

O PL 4381/2023 também institui a criação de uma agenda de atendimento e um calendário anual de eventos, incluindo a Semana da Mulher Indígena, com ações voltadas ao enfrentamento da violência, ao empreendedorismo feminino e à valorização das lideranças femininas nas aldeias. A proposta prevê ainda a atuação de agentes de saúde indígena na triagem inicial de casos urgentes.

Por fim, o texto determina que as secretarias estaduais de Justiça e Segurança Pública disponibilizem mensalmente dados sobre boletins de ocorrência e processos envolvendo mulheres indígenas, com o objetivo de criar bancos de dados para fiscalização e acompanhamento das políticas públicas nas comunidades.

Fonte: https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2026/03/comissao-de-direitos-humanos-do-senado-aprova-projeto-que-garante-atendimento-especializado-a-mulheres-indigenas-vitimas-de-violencia