Estudo de Impacto Ambiental deverá cumprir normas do Protocolo de Consulta Prévia Munduruku

Foto: IBAMA

A Justiça Federal de Itaituba (PA) determinou que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), mantenha a suspensão do processo de concessão do licenciamento ambiental do terminal portuário da empresa Rio Tapajós Logística (RTL) até que seja realizada consulta prévia, livre e informada aos povos Munduruku, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As obras do terminal portuário da empresa tinham sido iniciadas em 2019 sem nenhuma consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais próximas. 

A decisão faz parte da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal  contra a empresa RTL e o Estado do Pará. A Terra de Direitos atua como amicus curiae – ou “amiga da corte” – fornecendo informações e argumentos que garantam os direitos dos povos afetados pelo empreendimento.
Além da suspensão do processo de licenciamento ambiental, a decisão obriga a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a alterar o termo de referência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para incluir nas pesquisas toda área que compreende o local de instalação do porto em Itaituba até o terminal de cargas de Santarém, considerando as etnias munduruku do baixo e médio Tapajós. 

Alessandra Korap, liderança Munduruku e moradora da aldeia Praia do Índio – um dos territórios mais afetados caso o porto fosse instalado – considera a decisão muito importante, mas aponta a necessidade de fiscalização para que as determinações da justiça sejam cumpridas. “A decisão do juiz foi muito importante. Só que pra nós, povos que estamos sendo afetados, eles precisam ver como está a construção. [..] Precisa ter uma fiscalização urgente”, declara. 

O pedido de fiscalização e a preocupação de Alessandra são justificados. Mesmo em meio a pandemia, as atividades e obras portuárias próximas aos territórios Munduruku, em Itaituba, não pararam já que o no município está localizado o complexo portuário de Miritituba, que conta com Estações de Transbordo de Cargas (ETCs) de grandes empresas de exportação como a Cargill, Unitapajós, Hidrovias do Brasil (HBSA) e a Cianport. O distrito de Miritituba é considerado atualmente um dos corredores logísticos essenciais ao agronegócio brasileiro e os empreendimentos já em funcionamento têm impactado de maneira sistemática os modos de vida dos povos indígenas da região. 

O porto da RTL seria mais um a compor o complexo portuário de Itaituba sem considerar a presença dos povos indígenas. Os impactos socioambientais trazidos pelos empreendimentos ocorrem ainda na fase de planejamento e estudos da vegetação, da fauna e do solo –  como os observados pelas comunidades – , e seguem somados a outros ocasionados pelos empreendimentos já presentes na região a mais tempo. Mesmo com a paralisação das obras da RTL em 2019, o povo Munduruku vêm colhendo as consequências até hoje. “A gente tá vendo os impactos: pescadores sem poder pescar e muita sujeira no rio”, afirma Alessandra Korap.  

Consulta prévia

A decisão da Justiça Federal estabeleceu como condição para retomada das obras do terminal portuário da Rio Tapajós Logística a consulta prévia, livre e informada, de acordo com as normas do Protocolo de Consulta Prévia Munduruku. 

Para Pedro Martins, assessor jurídico da Terra de Direitos, ao colocar como condicionante do licenciamento ambiental o cumprimento do Protocolo de Consulta a decisão abre um precedente positivo de garantia de direitos aos povos e comunidades tradicionais da região do Tapajós, que sofrem com a expansão de empreendimentos portuários próximos aos territórios. “É uma decisão paradigmática para esse corredor logístico do Tapajós, de que ele só pode ser implementado a partir de consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais”, declara. 

O protocolo de consulta também deve guiar a realização do Estudo do Componente Indígena que deve compor o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do porto da RTL. As diretrizes do termo de referência elaborado pela FUNAI em 2019 foram contestadas pelo MPF na ação, pois consideravam como área para realização dos estudos apenas dois territórios Mundurukus – as reservas Praia do Índio e Praia do Mangue – distante a menos de 10 km da obra – descumprindo o estabelecido pelos povos indígenas em seu protocolo de consulta.  

“Não é uma consulta a uma aldeia ou a um cacique, são todos: mulheres, crianças, pajé, guerreiras, cacique, todos precisam ser consultados”, declara Alessandra ao falar das normas presentes no protocolo. 

A decisão da Justiça Federal torna-se emblemática para os povos indígenas da região do Tapajós, por garantir que todas as aldeias do povo Munduruku do Baixo, Médio e Alto Tapajós – inclusive de Terras Indígenas não demarcadas – devem ser consultadas no processo de Consulta Prévia, Livre e Informada. Dessa forma, a justiça obriga a FUNAI a modificar o Termo de referência para o Estudo do Componente Indígena para concessão do licenciamento ambiental da RTL e, também, garante a retificação do EIA de outros quatro portos (Cargill, Unitapajós, HBSA e Cianport) em funcionamento em Itaituba. 

Por Lanna Paula Ramos
Fonte: Site Racismo Ambiental

Fonte: https://amazonia.org.br/justica-federal-garante-direito-a-consulta-previa-ao-povo-munduruku-em-caso-de-porto-irregular-em-itaituba-pa/

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