Indígenas que vivem em contexto urbano ou em áreas não regularizadas fazem parte do Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19, estabelecido pela Lei n º 14.021/20; prazo para resposta é de cinco dias
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que todos os indígenas do Amazonas sejam inseridos no grupo prioritário de vacinação contra covid-19, incluindo os que vivem em contexto urbano ou em áreas não regularizadas, no prazo de cinco dias.
O documento, enviado ao Ministério da Saúde, à Secretaria de Vigilância em Saúde, ao Estado do Amazonas, à Fundação de Vigilância em Saúde e aos Municípios do Amazonas, prevê a destinação de dose em quantidades adequada para atender ao público mencionado.
De acordo com a recomendação, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) do Amazonas devem acompanhar e auxiliar os órgãos de saúde para a adequada vacinação de todos os indígenas do estado de forma prioritária. Capacitação de servidores, esclarecimento de dúvidas e apoio antropológico são algumas das medidas a serem adotadas pela Sesai e pelos Dseis para colaborar com municípios e estado na vacinação.
O MPF recomenda também que, para a efetivação da imunização, sejam consideradas as propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho para Todos os Indígenas do Amazonas quanto às formas de identificação dos indígenas em contexto urbano e áreas não regularizadas para inclusão no grupo prioritário de vacinação, que incluem a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento do Índio (Rani), de documentos expedidos por organizações indígenas ou por instituições públicas, como universidades e Fundação Nacional do Índio (Funai), entre outras alternativas.
Políticas emergenciais – O MPF cita, na recomendação, o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, criado pela Lei nº 14.021/2020, que inclui como público-alvo das políticas emergenciais definidas em face da covid-19 “indígenas que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais” e “povos e grupos indígenas que se encontram no País em situação de migração ou de mobilidade transnacional provisória”.
Estimativas da Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) apontam a existência de ao menos 20 mil indígenas vivendo na cidade de Manaus, grande parte deles nascidos em terras indígenas.
Manaus também concentra população de indígenas migrantes venezuelanos do povo Warao, em serviços de acolhimento do Município de Manaus, o que, somado ao alto grau de vulnerabilidade social e de deficiências nutricionais e de acesso a saúde, aumenta potencialmente as condições de transmissão e de agravos causados pela covid-19.
A recomendação do MPF destaca também o estudo da Universidade de Pelotas (RS) que indica que a incidência do coronavírus em indígenas na cidade é cinco vezes maior que entre os não-indígenas, devido a vários fatores, como a alta densidade de pessoas vivendo em um mesmo ambiente – típico do modo de viver coletivo, muitas vezes reproduzido nas cidades –, pobreza e dificuldades de acesso à saúde. Estudos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e mesmo de outros países chegaram a conclusão semelhante quanto à maior incidência da covid-19 em indígenas do que em não-indígenas, seja em relação às contaminações ou às mortes.
Fonte: MPF
Comentários