O desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, suspendeu o processo de desintrusão (desocupação) de não-indígenas da área reconhecida como Terra Indígena Pankararu, localizada entre os municípios de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá, próxima ao rio São Francisco, no Estado de Pernambuco.
A decisão liminar saiu na segunda-feira (21/05) e aumentou a tensão na área a ser desocupada pelos não-indígenas. A nação Pankararu, que é das mais populosas no Nordeste, vem enfrentado por décadas ataques sistemáticos, atentados com arma de fogo, ameaças, xingamentos, racismo e forte preconceito na região de Itaparica.
Os posseiros são agricultores de pequeno porte ou interessados em uma indenização, por isso, muitos que invadiram, perante a Justiça, não tem direito a indenização, pois entraram na área após ser definido o pagamento de valores.
Essa liminar do desembargador Nunes Coutinho derrubou a decisão que determinava a desintrusão imediata de não-indígenas na TI Pankararu, em 8 de março deste ano, proferida pelo juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 38ª Vara da Justiça Federal de Serra Talhada. Ele havia determinado que, num prazo de 45 dias, a Polícia Federal, com apoio da Polícia Militar, executasse a desocupação pacífica da área. Na sua decisão, o juiz destacou que “a questão se arrasta por décadas, sem que haja a efetiva desintrusão das terras pelos não-índios.”
Após a decisão do juiz Felipe Mota Oliveira, algumas famílias de não-indígenas saíram voluntariamente da TI Pankararu, contudo já cogitam retornar ao território indígena.
Em sua decisão, o desembargador Leonardo Coutinho argumentou que as partes envolvidas na ação, não se manifestaram nos autos. Também justificou que o prazo de 45 dias para a desocupação tinha expirado e o Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA) não havia providenciado o reassentamento de 300 famílias de posseiros “em terras de qualidade semelhante as já habitadas”. Destacou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não pagou as indenizações. “No que se refere ao perigo na demora, tem-se que, de fato, os autos merecem uma análise mais detida sem que seja levado a cabo qualquer medida irreversível”, disse Coutinho.
De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Funai informou que depositou, em juízo, R$ 6 milhões para indenização das famílias de não-índios. “Tais garantias são frutos de um processo que corre desde 1993, tendo as avaliações de valores atualizadas, em 2013”, disse a Funai.
O povo Pankararu esperava que o processo de desintrusão ocorresse de forma ordeira e que os posseiros fossem assistidos como manda a lei, sem desamparo às famílias envolvidas, e, principalmente, que o clima de constante tensão e ameaça pudesse cessar entre a famílias.
A ocupação tradicional do território Pankararu é, comprovadamente, anterior ao ano de 1840. Em 1938 deu-se início ao processo de reconhecimento da área como terra indígena.
Com 8.100 hectares, a Terra Indígena Pankararu foi homologada em 14 de julho de 1987. Atualmente vivem no território mais de 7.000 indígenas.
Em 1993 os Pankararu ganharam na Justiça uma ação para a desocupação de não-indígenas do território. A ordem de execução da sentença deu-se após terem esgotado todas as fases e meios conciliatórios, obedecendo os trâmites legais, estendendo-se por mais de 25 anos, em recursos, audiências, estudos e diligências.
Este é mais um capítulo de uma longa e dolorosa luta, repleta de violência, ameaças e intimidações, e que agora, em seu momento de efetivação, sofre um golpe lamentável, fundamentado em pressões políticas com interesses eleitoreiros.
Uma mobilização por parte da liderança dos posseiros, visto que é ano eleitoral, ganhou apoio e suporte de políticos, entre eles o senador Humberto Costa, o ex-deputado federal Fernando Ferro e a deputada estadual Tereza Leitão, ambos do PT, além do deputado federal Augusto Coutinho e do ex-prefeito de Jatobá, Itomar Varjão, ambos do Solidariedade (SD).
A mobilização política tem apoio das representações da Federação dos Trabalhadores Rurais (Fetape) e sindicatos. Desta forma, encamparam esforços para gerar novo “embaraço jurídico” e desarticular a decisão judicial em curso, prorrogando a desocupação em mais 45 dias, tendo como objeto do procedimento, encaminhado ao TR5, o pedido anulação da decisão.
O conflito em terra indígena, sobretudo em solo Pankararu, tem histórico extremamente violento. Ainda hoje no Nordeste os povos originais são mantidos na invisibilidade, não se reconhecendo a existência das diversas nações indígenas.
Fonte: http://amazoniareal.com.br/desintrusao-de-nao-indios-sofre-retrocesso-no-territorio-pankararu/
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