O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União faça um levantamento completo sobre a vacinação de indígenas que vivem em contexto urbano. A decisão do dia 17 de maio também mantém suspensa a Resolução 04/2021 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que estabelecia “critérios de heteroidentificação” para avaliar a autodeclaração de identidade dos povos indígenas. No dia 16 de março de 2020, o ministro já havia anulado a resolução racista da Funai, que recorreu da decisão.
“O serviço especial de atenção à saúde indígena deveria ser prestado não apenas aos povos indígenas localizados sobre terras já demarcadas, mas igualmente a povos indígenas aldeados localizados em terras não homologadas. O serviço, em alguns casos, não vinha sendo prestado, sob o fundamento de que só são indígenas os que se localizam em terras indígenas e de que só são terras indígenas aquelas definitivamente identificadas como tal pela União. Ora, trata-se de fato incontroverso e de conhecimento geral as declarações do Presidente da República de que, em seu governo, não se demarcarão terras indígenas. Portanto, condicionar o atendimento de saúde à demarcação significa abandonar os indígenas à própria sorte em meio à pandemia.”, enfatiza trecho da decisão de Barroso.
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A Funai publicou nova resolução, no dia 22 de janeiro, para estabelecer critérios sobre a identificação de indígenas no Brasil. Esta medida diz, basicamente, que agora é a Funai quem dirá quem é e quem não é indígena no Brasil, o que antes era um papel dos próprios indígenas, um direito garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) denunciou a nova medida do Governo Federal publicamente e ao STF. O ato da Funai tem suas raízes na ditadura militar, época em que mais de 8 mil indígenas foram mortos no Brasil.
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