Texto vai ao Senado; auxílio poderá ser pago sem necessidade de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto de lei 1142/20, que institui auxílio emergencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal a famílias indígenas enquanto perdurar o estado de emergência pelo novo coronavírus. O texto segue agora para análise do Senado.
A medida se estende a pescadores, ribeirinhos, quilombolas e povos das florestas. Pelo texto, o auxílio poderá ser executado sem a necessidade de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores, incluídos os indígenas que residam fora de terras indígenas por razões de estudo ou de tratamento médico.
A proposta admite – não obriga – a distribuição direta de cestas básicas, itens de proteção contra a covid-19 (máscara, álcool gel, etc) e remédios pelos distritos sanitários indígenas e pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Outro ponto do texto prevê o desenvolvimento de ações emergenciais de saúde, como a restrição de acesso às aldeias por não indígenas, ressalvados profissionais da saúde e servidores da Funai; o acesso garantido ao Sistema Único de Saúde (SUS); a testagem rápida para os casos suspeitos de coronavírus; a oferta emergencial de leitos hospitalares; e a disponibilização de ambulâncias adequadas para o transporte de indígenas de suas comunidades até a unidade de saúde mais próxima.
O dinheiro sairá do fundo criado pelo governo para enfrentar a pandemia. O projeto permite que a União firme convênio com estados e municípios para implementar as ações.
Edição: Rodrigo Chagas
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