De acordo com o MPF, práticas têm causado danos ambientais e coloca em risco a vida dos povos

Os réus terão 90 dias para criar uma comissão interinstitucional, com a participação de indígenas, para elaborar e apoiar “iniciativas de qualificação das políticas públicas – Gabriela Moncau

Após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a elaboração e execução, no prazo máximo de um ano, de Projetos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) em Terras Indígenas (TIs) do Oeste de Santa Catarina, para erradicar o arrendamento dos territórios, que é ilegal, e a produção agrícola com uso de transgênico

A ação do MPF coloca como réus a União, o Estado de Santa Catarina, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). 

A decisão alcança as terras indígenas de Xapecó, incluindo a TI Xapecó-Pinhalzinho-Canhadão, Toldo Pinhal, Toldo Imbu, Toldo Chimbangue e Toldo Chimbangue II e a Reserva Indígena Aldeia Kondá. Todas as áreas são habitadas pelas etnias Kaingang e Guarani.

De acordo com a decisão, os réus terão 90 dias para criar uma comissão interinstitucional, com a participação de indígenas, para elaborar e apoiar “iniciativas de qualificação das políticas públicas, dos programas e ações da agricultura familiar e de proteção ambiental”. A liminar judicial estabelece ainda que, enquanto não elaborado e implementado o PGTA das terras indígenas, União, Funai, Ibama e Estado de Santa Catarina devem garantir a segurança alimentar das famílias que comprovem essa necessidade.

O MPF alertou que o arrendamento de Terras Indígenas é um crime que pode colocar em risco a cultura desses povos. O uso do transgênicos nessas áreas, avalia o órgão, é um perigo para a vida dos indígenas.

“O prejuízo atinge toda a comunidade indígena, tolhida do direito constitucionalmente garantido à posse e ao usufruto coletivos de suas terras e das condições de possibilidade de sobrevivência cultural. A mercantilização da terra culminou em processos de homogeneização do modo de produção, em favor do ideal de mercado, em um ataque à diversidade social, cultural e produtiva das populações tradicionais”, afirmou o MPF em sua ação.

Edição: Martina Medina

Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2024/12/13/sc-justica-federal-determina-fim-de-arrendamento-e-uso-de-transgenicos-em-terras-indigenas

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