No dia em que são lembrados os 30 anos de promulgação da Constituição de 1988, chegamos ao último episódio da série de reportagens que tratou do título oitavo da Lei Maior. Quase 40 artigos, o título oitavo, da ordem social, tratou de diversos temas e, nesta quinta reportagem, o repórter Jefferson Dalmoro, da Rádio Senado, fala sobre o meio ambiente e as questões indígenas

O meio ambiente e a proteção dos direitos dos indígenas foram temas de longos debates na Constituinte. Inseridos no título da Ordem Social, os dois capítulos trouxeram avanços importantes, como a garantia do direito ao meio ambiente equilibrado e a inclusão dos biomas do Pantanal, da Amazônia e da Mata Atlântica como patrimônio do país e que devem ser protegidos. Uma nova mudança no texto tenta incluir nesse rol o Cerrado, a Caatinga e o Pampa entre os biomas protegidos. A PEC dos Biomas é de autoria do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, e está pronta para ser votada pelo Plenário do Senado. Para o técnico agrícola do Projeto Pampa, Fernando Aristimuño, que trabalha em atividades para o desenvolvimento sustentável no Pampa gaúcho, a PEC é importante, mas não suficiente.

Fernando Aristimuño: “Então essa PEC veio colocar o bioma dentro da Constituição e por isso ela é importante. Mas isso não basta. A gente tem que valorizar as boas iniciativas, as atividades que trabalham a favor da natureza. Tem poucas organizações que atuam nesse sentido, de vir potencializar.”

O texto que trata do meio ambiente foi aprovado com 450 votos a favor. Na opinião do deputado constituinte Ricardo Izar, do PFL de São Paulo, um texto moderno e dos melhores do mundo.

Ricardo Izar: “Que aliás, um texto, na minha opinião, perfeito. Um dos textos mais modernos do mundo. As constituições passadas não se referiam ao meio ambiente e hoje nós vamos ter um capítulo inteiro referente ao meio ambiente.”

A preocupação na constituinte era preservar o patrimônio genético e as florestas. As exigências de licenças ambientais para obras com impacto na natureza, bem como a obrigação de recuperar áreas degradar por mineração também fazem parte do capítulo do meio ambiente na Constituição. A proteção dos biomas, como a Amazônia, foi um importante avanço para o deputado Octávio Elísio, do PMDB de Minas Gerais.

Octávio Elísio: “Nesse capítulo que foi aprovado, estão definidas coisas, por exemplo, como o compromisso de se preservar a diversidade do sistema ecológico. É importante isso porque um sistema ecológico ele não é constituído apenas de uma, de duas ou de três espécies de fauna o de flora. Há uma enorme diversidade, principalmente num sistema tropical como o nosso e há dentro da Constituição o compromisso de preservá-lo.”

Quem também destacou a modernidade do texto sobre o meio ambiente foi o deputado Cunha Bueno, do PDS de São Paulo.

Cunha Bueno: “Foi aprovado, foi fruto de uma grande negociação que se arrastou por todos esses meses desde a instalação da Assembleia Nacional Constituinte. E eu tenho a certeza que é um texto moderno que dará as garantias reais à proteção do meio ambiente e à vida no país.”

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

A questão indígena gerou um texto reconhecendo a organização social, os costumes, as línguas e as tradições dos índios. As terras ficaram protegidas com a posse e a demarcação pela União, além disso, a mineração e o uso dos recursos hídricos só poderão ser usados com a aprovação do Congresso Nacional e por empresas nacionais com a participação dos índios nos lucros. E um dos dispositivos mais debatidos foi o que assegurou que as terras dos povos indígenas só poderão ser usadas pelo governo em casos de comprovado interesse e relevância social. O deputado constituinte Luiz Roberto Ponte, do PMDB do Rio Grande do Sul, apontou casos em que a União poderá usar as terras.

Luiz Roberto Ponte: “Poderá se utilizar um pedaço de terra de índios vamos dizer, por exemplo, pra fazer uma estrada que atravesse ou um aeroporto, coisa nessa ordem. Mas com todas as restrições necessárias para que não se mutile os princípios básicos que são a preservação da comunidade indígena nas terras por eles tradicionalmente ocupadas.”

O texto que colocou os direitos dos índios pela primeira vez em uma Constituição brasileira foi aprovado com 470 votos favoráveis e quatro contrários. Jarbas Passarinho, senador constituinte pelo PDS paraense, definiu o texto como generoso para os índios.

Jarbas Passarinho: “Eu acho que a matéria que saiu, sai muito boa. É uma decisão muito generosa da nação brasileira, porque os índios ficam com possibilidade de terras de muitos milhões de hectares, está se falando em 100 milhões de hectares pra uma população indígena relativamente reduzida. E se nós compararmos com a americana então, a diferença é enorme em nosso favor.”

Você acompanhou a quinta e última parte da série de reportagens sobre o título oitavo da Constituição de 1988 – o título da Ordem Social.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEM-ESPECIAL/563724-CONSTITUICAO-DE-88-MEIO-AMBIENTE-E-A-QUESTAO-INDIGENA—BLOCO-20.html

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