A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (16) proposta que concede residência permanente a imigrantes que tenham entrado no País até o dia 21 de novembro de 2017 – data da vigência da nova Lei de Migração (13.445/17).

Pelo texto, a autorização para residência permanente no Brasil deverá ser requerida em até 18 meses após a publicação da nova lei, independentemente de situação migratória prévia. O solicitante estará isento de multas, taxas e emolumentos consulares.

Novos prazos
Relatora no colegiado, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 7876/17, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), mas propôs emenda para adequar os prazos previstos no projeto original à nova Lei de Migração. “Sou favorável às medidas de apoio aos migrantes que já se encontram em território nacional e este projeto de lei conta com meu total apoio. A Lei de Migração deve agir como instrumento facilitador para aqueles que já aqui residem, trabalham e geram riquezas”, disse a relatora.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Debate sobre a Invisibilidade das Mulheres na História. Dep. Jô Moraes (PCdoB - MG)
Jô Moraes, relatora, adequou proposta aos prazos da nova Lei de Migração

O texto aprovado estabelece que o imigrante com processo de regularização migratória em andamento ou em situação de refúgio poderá optar pelos benefícios da nova lei, a qual não significa anistia penal e não impede a expulsão ou a cooperação jurídica relativa a atos cometidos pelo solicitante a qualquer tempo.

Pela proposta, o requerimento de autorização de residência deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça e acompanhado de: declaração de que o solicitante não foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; comprovante de entrada no Brasil até a entrada em vigor da nova lei; e outros documentos previstos em regulamento.

No caso de as informações prestadas serem falsas, a autoridade competente poderá processar a perda ou o cancelamento da autorização de residência, assegurando ampla defesa e contraditório dentro do prazo recursal de 60 dias contado da notificação da decisão, preservando-se a regularidade migratória no curso do processo. Não poderão receber a autorização de residência permanente quem entrar no País com visto oficial ou diplomático, salvo se houver prévia renúncia a privilégios e imunidades.

Tramitação
O projeto será discutido e votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados. Jô Moraes, relatora, adequou proposta aos prazos da nova Lei de Migração.

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