O Projeto de Lei 6009/19, já aprovado pelo Senado, altera a Lei de Registros Públicos e a Lei da Carteira de Identidade para assegurar a qualquer indígena o direito à indicação da sua etnia expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar a origem étnica. Atualmente, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai.

Autor do projeto, o senador Telmário Mota (Pros-RR) argumenta que o reconhecimento e o prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais. A proposta, segundo ele, corrige “um grande aborrecimento cotidiano” dos indígenas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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Reportagem – Murilo Souza (com informações da Agência Senado)
Edição – Wilson Silveira

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/630639-PROJETO-PERMITE-QUE-INDIOS-INCLUAM-ETNIA-EM-DOCUMENTOS-SEM-NECESSIDADE-DE-COMPROVACAO