Em maio de 2024, o Conselho Indígena de Roraima foi citado pela Justiça Estadual de Roraima, para se manifestar sobre a Ação Civil Publica ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Roraima (MPERR), que pedia a condenação do CIR e como medida, que publicasse em sua página oficial e em veículos de imprensa de grande circulação, uma nota esclarecendo a inexistência de provas sobre a retirada ilegal de crianças Yanomamis para adoção. A condenação previa um prazo de 15 dias para a publicação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O CIR recebeu com preocupação esta acusação, visto que há mais de 50 anos atua na proteção e em defesa dos povos indígenas, inclusive do povo Yanomami e Yekuana, que vem sendo afetados pela presença de garimpeiros nos seus territórios. Por isso que o pedido de informação do CIR, foi motivado pela urgente necessidade de proteger crianças e adolescentes indígenas Yanomami. Diante da situação de calamidade pública, e pela legítima preocupação com possíveis irregularidades no processo de adoção. A busca pela verdade através da solicitação de informações não apenas era justificável, mas essencial para assegurar que crianças estivessem sofrendo danos decorrentes de falhas ou irregularidades no procedimento de adoção.
Perante os fatos apresentados pelo MPERR, a assessoria jurídica do CIR contestou as acusações que foi aceito pelo juiz, reconhecendo que não houve abuso do direito à liberdade de expressão. O juiz sentenciou , “diante do que fora produzido nos autos, não verifico o abuso do direito à liberdade de expressão”, uma vez que o CIR demonstrou que “tem obrigação ética e social de buscar esclarecimentos e ações corretivas“.
O juiz ainda destacou que nas matérias jornalísticas mencionadas pelo MPERR “não foram identificadas inexatidão, imprecisão ou caráter ofensivo” que justificassem a retratação. Além disso, “as matérias colacionadas nos autos, apesar de terem como base o ofício enviado pelo requerido, não foram de responsabilidade do próprio requerido“, e a interpretação de terceiros sobre as informações também não pode ser atribuída ao CIR.
A sentença concluiu que, “não houve ato ilícito por parte da organização que motive a obrigação de retratação”. O CIR conseguiu comprovar que “não houve a divulgação de informações falsas“, afastando assim a necessidade de retratação.
Os advogados CIR, ressaltam que a liberdade de expressão constitui um dos fundamentos de uma sociedade democrática. “A crítica à ação de órgãos públicos, ou a discussão de ideias a respeito da autonomia e organização social dos povos indígenas não podem ser objeto de censura, prévia ou a posteriori, por parte do Estado. Pelo contrário, é de essência de um regime democrático assegurar o livre debate de ideias, permitindo que os cidadãos, a partir de seus próprios julgamentos, decidam onde está a verdade”, explicou Junior Nicacio, coordenador do Departamento Jurídico da instituição.
“Ressaltamos a confiança do CIR, no papel institucional do Ministério Público como fiscal da lei e proteção aos povos indígenas, atendendo sempre as nossas demandas, participando de nossas assembleias e dialogando com as nossas lideranças”, conclui Nicacio.
Entenda o caso
O processo iniciou após o Conselho Indígena de Roraima (CIR), pedir informações sobre a entrega de crianças e adolescentes indígenas Yanomami para adoção. O requerimento encaminhado em 31 de janeiro de 2023 para instituições federais e estaduais como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério Público Federal e Estadual, além do Governo do Estado.
Pedia o levantamento de informações das crianças e adolescentes indígenas Yanomami que estavam separadas ou desacompanhadas, em quaisquer das condições: abrigadas, provisória ou definitivamente aguardando adoção; internadas/hospitalizadas ou outra que seja de conhecimento ou sob encaminhamento dos órgãos.
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