Na próxima segunda-feira, 5 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), iniciará os trabalhos da comissão especial criada para mediar o processo de conciliação relacionado a Lei 14.701/2023, aprovada no Congresso Nacional, em 2023, adotando o marco temporal para a demarcação das terras indígenas, além de outras ações que ameaçam os direitos dos povos indígenas.
No mês de junho, o ministro do STF Gilmar Mendes, relator das cinco ações que discutem a Lei 14. 701/2023, suspendeu a tramitação e decidiu pela conciliação, convocando para a primeira audiência os membros requerentes das ações. Mendes destacou como pontos a discutir na conciliação, “o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão das terras indígenas”.
São três ações que defendem a inconstitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI 7582,7583, 7586 ), uma defendendo a constitucionalidade (Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC – 87) e uma ação declaratória (Ação Declaratória por Omissão – ADO – 86) pedindo que o STF declare omissão do Congresso Nacional em aplicar a lei, principalmente itens do artigo 231, onde aponta a possibilidade de projetos como mineração, construção de hidrelétricas e linhas de transmissão de energia em terras indígenas.
As ações de inconstitucionalidade foram ingressadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos, Rede Sustentabilidade, dos Trabalhadores (PT), Comunista Brasileiro (PCB), Verde (PV) e Democrático Trabalhista (PDT). A Ação de Constitucionalidade e Omissão foi ingressada pelos partidos Progressista (PP), Republicano e o Liberal (PL).
Em decisão emitida no mês de abril deste ano, ao suspender todas as ações, o Ministro determinou a tramitação conjunta, adotando o prazo de 5 de agosto a 18 de dezembro de 2024, a começar pela primeira audiência, para concluir os trabalhos. Foram convidados para a audiência, membros do Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados, membro da União, como Advocacia Geral da União (AGU), Ministério da Justiça (MJ), dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), dos Estados e Municípios, e das partes autoras das ações.
A APIB deve participar com seis membros representantes e mais cinco das regiões bases. A audiência será de forma híbrida (presencial e virtual) e conduzida pela relatoria técnica do STF.
Em Roraima – Para manifestar contra a Lei 14.701/2023 e a tentativa de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), o movimento indígena de Roraima organiza mais uma mobilização a partir de domingo, 4 de agosto, na Praça Ovelário Tames Macuxi, em Boa Vista.
Com a presença de lideranças indígenas de várias regiões do Estado, o movimento organiza marchas, plenárias, exposições de produção das comunidades e apresentações culturais. A marcha principal será no dia 5, dia da audiência no STF.
Além do marco temporal, uma tese que foi rejeitada pelo próprio STF, em sua maioria, o movimento indígena também deve manifestar contra a falta de consulta livre, prévia e informada, invasões às terras indígenas, a flexibilização do usufruto exclusivo dos povos sobre suas terras, e contra a tentativa de mudanças e alterações no principal artigo da Constituição que garante os direitos dos povos indígenas, o artigo 231.
Mesmo que o ministro tenha suspendido as ações e convocado uma mesa de conciliação, o movimento indígena de Roraima compreende que não há conciliação e nem negociação dos direitos já garantidos na Constituição, principalmente direitos territoriais. A reivindicação coletiva é para cumprir com a Constituição e não negociar direitos conquistados.
Em Roraima e no Brasil, a realidade nos territórios evidencia na prática a aplicação da lei do marco temporal, onde já está em curso o processo de exploração mineral, arrendamento, invasão aos territórios e, consequentemente, a violência contra os povos indígenas.
Comentários