O CONSELHO INDÍGENA DE RORAIMA – CIR, organização representativa dos Povos Wapichana, Macuxi, Taurepang, Sapará, Yanomami, Ingarikó, Wai Wai, Yekuana e Patamona, do estado de Roraima, amparado pelos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988 e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de sua Assessoria Jurídica, apresenta a presente Nota Técnica sobre a Legalidade da atuação do Grupo de Proteção e Vigilância Territorial Indígena (GPVTI) no estado de Roraima.

Confira a Nota Técnica abaixo:

https://www.cir.org.br/files/posts_conteudo/68d68fac899146.53301232.pdf

Fonte: https://cir.org.br/post/nota-tecnica-a-legalidade-da-atuacao-do-grupo-de-protecao-e-vigilancia-territorial-indigena-no-estado-de-roraima-gpvti