Após várias mobilizações dos povos indígenas de Roraima, organizações indígenas e movimento sociais, o Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do Ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a Lei estadual 1.453/2021, que institui licenciamento ambiental para garimpo e libera o uso de mercúrio.
A decisão cautelar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade, que tem como líder do partido a deputada federal Joenia Wapichana.
A lei estadual 1.453/2021, agora suspensa pelo STF, é de autoria do governador Antônio Denarium, (sem partido)e foi aprovada pela Assembleia Legislativa. A medida liberava as atividades de lavra garimpeira com uso do mercúrio, substância que é altamente tóxica ao meio ambiente, além de ignorar os estudos técnicos sobre os impactos ambientais.
O CIR, representante de 247 comunidades, reitera que os povos indígenas continuarão vigilantes e mobilizados, aguardando que o plenário da Suprema Corte declare a inconstitucionalidade da Lei Estadual 1.453/2021 por considerar uma grave violação e ameaça à vida da população indígena.
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