O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realiza, na tarde desta terça-feira, a segunda audiência de conciliação sobre o rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Brumadinho, crime socioambiental ocorrido em janeiro do ano passado. Diante da possibilidade de homologação de um acordo construído sem a participação da população atingida, a Comissão Especial de Ecologia Integral e Mineração da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) protocolou, na última sexta-feira, 13, um documento questionando vários pontos do documento.

A audiência tem a presença da responsável pela tragédia, a mineradora Vale S.A., o Estado de Minas Gerais e, de acordo com o tribunal, “partes interessadas na reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão”. Entretanto, não consta entre os interessados nenhum grupo de vítimas do crime. É o que questiona o documento protocolado na 2ª vara da fazenda pública estadual da comarca de Belo Horizonte (MG) pela Comissão de Ecologia Integral e Mineração em conjunto com o Grupo de Trabalho de Ecologia Integral e Mineração do Regional Leste 2 da CNBB, a Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário da arquidiocese de Belo Horizonte e a Rede Igrejas e Mineração.

Dom Vicente celebra o Dia de Finados com a Comunidade do Córrego do Feijão | Foto: arquidiocese de Belo Horizonte

“O documento contesta uma série de condutas, como a não participação da população atingida, a ‘gestão paralela’ do Estado na administração dos recursos, a exclusividade do Ministério Público Estadual nas indicações das auditorias e outras questões que, como apontado pelo documento, desrespeitam a legislação brasileira e violam os direitos das populações”, explicou o bispo auxiliar de Belo Horizonte e membro da Comissão para  a Ecologia Integral da CNBB, dom Vicente de Paula Ferreira, em publicação nas redes sociais.

Falta de transparência

O documento pontua a falta de transparência no processo de construção do acordo: “Não há razão que justifique o sigilo da contraproposta apresentada pela Vale, sendo necessária discussão aberta e transparente sobre os termos da negociação”. O texto ainda reclama que deve ser garantido que o processo de reparação não seja controlado pela própria causadora dos danos.

Relação com Mariana

Há cinco anos e doze dias, antes do desastre em Brumadinho, outro rompimento de barragens de mineração envolvendo a Vale causou inúmeros prejuízos socioambientais na Bacia do Rio Doce. O episódio, bem como o resultado das tratativas de reparação, também é recordado no documento, uma vez que, não houve consulta às comunidades atingidas, as empresas não têm cumprido os acordos judiciais e ainda investem volumosos recursos em ações de propaganda, ao gerir ações de comunicação.

Comunicação

Sobre este ponto, o documento ressalta a essencialidade de garantir a “publicização” das ações e de uso dos recursos, mas salienta que a gestão transparente não se confunde com propaganda. “Esse é também um problema recorrente no caso do Rio Doce, mais uma vez invocado buscando ilustrar aprendizados a serem buscados. Naquele caso, é comum que as empresas responsáveis, assim como a Fundação Renova, invistam quantias vultuosas em comunicação e propagandas, muitas vezes incompatíveis com a realidade dos fatos da reparação nos territórios atingidos ou, ainda, construindo narrativa de benevolência dos causadores dos danos”. O grupo entende que o domínio da comunicação e da propaganda leva ao controle sobre opinião pública, indicando que o Estado tome de conta desta tarefa, evitando-se assim, “a propaganda institucional e a marca política no conteúdo veiculado à título de ação de transparência e em caráter informativo”.

Principais observações

Destacam-se entre as ponderações apresentadas a ausência de cláusula que garanta objetivamente a participação direta da sociedade civil no processo de construção do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); também a falta de representação das comunidades tradicionais, quilombolas, de pescadores e pescadoras, ribeirinhas, indígenas e de povos de religião de matriz africana. Pontua-se ainda a fragilidade na gestão dos recursos ao propor empresa de auditoria independente e a imposição de teto de gastos relativos à reparação dos direitos coletivos e difusos violados pelo rompimento.

“Ainda que o acordo ora em questão diga respeito a direitos difusos e coletivos, não abarcando, portanto, os direitos individuais, desconsiderar
a participação popular é negar a centralidade das vítimas no processo de reparação e, em última instância, desconsiderar o caráter democrático na tutela do interesse público”, afirma a Comissão no documento.

Thank you for your upload