Conselheira do CNJ Daniela Madeira, na 16ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ. FOTO: G. Dettmar/Ag. CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou, na 16ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (10/12), a resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre o registro civil de nascimento da pessoa indígena. Agora, a norma prevê novo fluxo para registro tardio e a possibilidade de mudança do nome em cartório, além de ajustar as regras ao reconhecimento constitucional da capacidade civil dessas pessoas.
Com a atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03/2012, é possível agora que a pessoa indígena modifique seu nome, extrajudicialmente. Fica permitido, inclusive, que seja incluído, dentro do seu nome, a etnia, o grupo, o clã e a família indígena a que essa pessoa pertence. Essas informações poderão constar no documento mediante solicitação do declarante, incluindo a sua inclusão em grafia na língua indígena, caso desejado.
Para facilitar o acesso das pessoas indígenas ao registro tardio, que ocorre quando a pessoa não é registrada assim que nasce, foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). O texto prevê outras formas de comprovação da etnia indígena apenas em caso de suspeita de fraude ou falsidade.
O CNJ também aprovou a exclusão dos termos “integrados’ e “não integrados” das certidões de pessoas indígenas. A conselheira do CNJ, Daniela Madeira, que relatou o Ato Normativo 0007754-80.2024.2.00.0000, destacou que essas expressões ficaram superadas na Constituição Federal de 1988, que nos art. 231 e 232 reconheceu a capacidade civil de indígenas sem nenhuma condicionante, fortalecendo dessa forma a conquista de autodeterminação e admissão de livre arquivo.
“Essas modificações adequam a resolução conjunta CNJ e CNMP às alterações promovidas não só pela Lei 14.382, mas também dando a ela a constitucionalidade, reforçando ainda mais o direito das pessoas indígenas, conciliando, nessa norma, o respeito à diversidade cultural com os princípios principalmente da segurança jurídica e da eficiência administrativa”, disse a conselheira.
Para ela, anova resolução é um marco na valorização dos direitos das pessoas e povos indígenas, ao facilitar e adaptar o registro civil para refletir os aspectos étnicos e culturais. “Reconhecer o nome, a língua e a origem de cada indivíduo é um passo essencial para garantir seu reconhecimento e autodeterminação”, afirmou.
A construção do texto final contou com a colaboração do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), presidido pelo conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Defensoria Pública, e do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), formado por representantes do setor de serviços cartorários, entre outros.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Comentários