A defesa dos direitos indígenas e o respeito às práticas da cultura dos povos que vivem no Estado do Pará foram os objetivos do projeto vencedor na categoria Defensoria Pública do Prêmio Innovare, entregue em dezembro pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia.

Entre as ações desenvolvidas pelo projeto está o reconhecimento do nome indígena em cartório, de acordo com as regras de cada etnia, e a garantia à aplicação dos direitos indígenas em casos de encarceramento de adultos e adolescentes em conflito com a lei.

O Brasil possui 235 etnias indígenas em território nacional e a Constituição Federal garante a eles o direito à sua organização social e familiar, ao nome, bem como aos costumes, tradições e crenças. Até o momento, foram reconhecidas 582 áreas indígenas, cuja extensão equivale a 12,54% de todo o território brasileiro – a maior parte desse reservas está situada na Amazônia.

Em andamento desde 2011, o projeto dos defensores públicos do Pará Johny Fernandes Giffoni e Juliana Andrea Oliveira foi motivado por demandas dos indígenas junto à instituição. Entre elas, está a dificuldade de realização do primeiro registro de nascimento civil do nome indígena, porque a Lei de Registros Públicos – Lei n. 6.015/1973 – veda nomes que tragam “conotação pejorativa”.

A queixa dos índios é que os cartórios não respeitam as regras do ordenamento jurídico e organização parental de cada tribo. Por exemplo, na etnia Munduruku, das aldeias no Alto Tapajós, o nome transmitido é o do clã do pai, mas o tabelionato de Jacareacanga se recusava a efetuar o registro dessa forma, incluindo também o sobrenome da mãe.

Outro exemplo são os indígenas da etnia Juruna, que vivem no Município de São Felix do Xingu. Em decorrência de perseguições, eles acabaram obrigados a realizar o registro civil com um nome “branco”, sem sua etnia, embora sejam reconhecidos pela Fundação Nacional do índio (Funai).

Esse tipo de atitude vinha causando problemas para os índios dentro de seu povo. Eles buscaram a defensoria para retificação do registro de nascimento civil a fim de colocar nome indígena. “Conforme começamos a trabalhar com os indígenas, fomos percebendo que todos os povos estavam tendo os seus direitos negados”, aponta o documento entregue ao Innovare pelos defensores Johny e Juliana, que, para resolver a demanda, ingressaram na Justiça com ações de retificação de registro.

Para Johny, há muita falta de conhecimento por parte de estudantes e profissionais do Direito sobre a temática indígena. “Na faculdade de Direito, apreendemos durante 10 minutos que as matérias envolvendo indígenas são de competência da Justiça Federal. Quando o projeto começou, fomos muito estigmatizados pelos nossos pares, por acharem que aprender sobre cultura indígena não era trabalho de defensor público”, disse.

 A Constituição garante aos índios o direito de organização social, familiar,  nome, bem como os costumes, tradições e crenças.

De Fabiano a Pytawà Warhyti

“Pela primeira vez vou poder mostrar para a sociedade branca quem eu sou”. A frase é de um índio nascido em 1986 na Aldeia Ituwaco, em Santa Luzia do Alto Rio Guamá, no Pará. Batizado de Pytàwa, que significa bem-te-vi, acrescentou ao nome “Warhyti”, que significa “pessoa grande”, dado por um dos anciões da Aldeia Gavião Parkatêjê, onde reside atualmente.

No entanto, ao ser registrado em cartório, Pytawà foi obrigado a se chamar Fabiano. Por meio de uma ação judicial proposta pela Defensoria Pública, ele finalmente pôde ser registrado de acordo com a língua falada pelo seu povo, já que não se identifica como branco. Assim, passou a ser reconhecido como Pytawà Warhyti e teve suprimido o seu “nome branco”. “O reconhecimento do projeto pelo Prêmio Innovare tira da invisibilidade os povos indígenas e suas práticas jurídicas”, diz o defensor Johny.

Preso sem direitos indígenas

Durante uma visita dos defensores públicos ao Centro de Recuperação Regional de Paragominas, em 2013, foi constatada a existência de um índio da etnia Tembé preso na unidade. O indígena Osvaldino Tembé foi acusado de tentativa de homicídio: teria proferido um golpe de “teçado” – espécie de facão – em seu padrasto, após consumir bebida alcoólica na reserva onde vive. Tembé permaneceu preso por quase dois meses, sem sequer ter recebido apoio da Funai, e durante esse período sua mãe nunca conseguiu visitá-lo.

De acordo com Johny, em caso de crimes que ocorrem entre indígenas, a Constituição garante a aplicação de penalidades específicas como, por exemplo, a mudança de aldeia. “A prisão não representa uma punição na cultura dele, as regras e costumes são outros”, explica o defensor. Com o projeto, foram elaboradas peças jurídicas com fundamento no direito penal indígena e, após o pedido de liberdade provisória indígena, o índio foi solto.

Prêmio Innovare

O prêmio Innovare foi criado em 2004 com o objetivo de identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Desde então, já passaram pela comissão julgadora do Innovare mais de cinco mil práticas, vindas de todos os estados do país.

Pouco a pouco, essas iniciativas vão mudando a cara da Justiça e estimulando novas iniciativas, em um ciclo virtuoso. Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF e STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86047-projeto-recebe-premio-por-defesa-dos-direitos-indigenas

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