O Deputado Covatti Filho do PP protocolou projeto de lei que altera  o art. 246, §3º da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”. Com isso as notações em cartório de que a área está em litígio e é reclamada pela União por ser terra indígena, só seriam feitas após a homologação, garantindo ao suposto proprietário o uso fruto da mesma e acesso a financiamento público.

Alterações propostas:

§3º Até a publicação do decreto presidencial homologatório da terra indígena, é vedada qualquer averbação na matrícula referente ao procedimento administrativo de demarcação em curso.

§4º A providência a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser efetivada pelo cartório, no prazo de trinta dias, contado a partir do recebimento da solicitação de registro e averbação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da responsabilidade civil e penal do Oficial de Registro. ” (NR)

Para ver o projeto e a justificativa clique aqui.

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