Por Rafael Nakamura

No dia 26 de agosto, uma quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente dava início ao julgamento que pode decidir o futuro das demarcações de terras indígenas em todo o país, o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, marcado para ser retomado na próxima quarta-feira (15).

Em Brasília, um momento histórico para o movimento indígena: seis mil lideranças indígenas de mais de 170 povos discutiam a importância de permanecer mais uma semana no acampamento Luta pela Vida, inicialmente previsto para acontecer do dia 22 até o dia 28 de agosto. Ninguém queria ficar longe do julgamento que pode repercutir no futuro dos povos.

Cerca de 1500 quilômetros longe da Capital Federal, na Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá, no município de Guaíra, Oeste do Paraná, oito famílias indígenas do povo Ava-Guarani também discutiam seu futuro. Queriam se mudar da aldeia Tekoha Mirim, onde moravam, para viver em uma área de mata de outra comunidade próxima, o Tekoha Tatury, uma aldeia que, assim como outras da região, é cercada pelas plantações de soja.

No dia seguinte, ainda manhã de sexta-feira, 27 de agosto, quando as famílias Guarani organizavam a chegada na aldeia Tatury, os primeiros produtores de soja começaram a chegar no local. Disseram que os Guarani não poderiam estabelecer moradia ali, tão próximo da lavoura. Em pouco tempo a conversa esquentou. Mesmo sem competência para atuar em uma situação como essa, envolvendo direitos indígenas, a Guarda Civil do município de Guaíra se fez presente a pedido dos não indígenas. A presença da Guarda não inibiu a abordagem violenta dos sojeiros que ameaçaram as famílias Guarani para que retirassem seus pertences dali e colocaram fogo na madeira que seria utilizada para construírem suas novas casas na aldeia.

Rapidamente os sojeiros se articularam para impedir que indígenas ocupassem uma área de mata dentro de sua própria aldeia, dentro de seu território. Durante a tarde, as caminhonetes chegavam uma atrás da outra. Por cima das cabeças dos indígenas, um drone sobrevoava captando imagens.

A cena das muitas caminhonetes trazia a lembrança dos os piores ataques de fazendeiros aos povos Guarani e Kaiowa ali perto, cruzando a ponte para o Mato Grosso do Sul. Tais ataques já resultaram em muitas mortes de indígenas e situações de violência não cessam de acontecer. No estado vizinho, nas últimas semanas, em uma série de ataques, seguranças privados queimaram casas dos Guarani da aldeia Avae‘te, área reivindicada como território de ocupação tradicional próxima da Reserva de Dourados, que passou por sucessivas reduções e apropriações privadas ilegais desde sua criação.

No Tekoha Tatury, a situação, por pouco, não evoluiu para um conflito aberto. Mesmo a presença do Batalhão de Fronteira da Polícia Militar do Paraná, da Polícia Federal e da Fundação Nacional do Índio (Funai), que chegaram depois, não foi o suficiente para garantir o direito das famílias indígenas de ocupar uma infirma área de mata, parte de seu próprio território. Anoiteceu e as famílias guarani tiveram de passar a noite em outro lugar, deixando todos seus pertences largados no chão de terra.

Não longe dali, em outra aldeia da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, a comunidade do Tekoha Yvyraty Porã também vê a lavoura de soja cada vez mais perto. Envolvida em uma disputa judicial, existia um acordo sobre a área com um limite que separava a aldeia da lavoura.

Após o início da pandemia, nos primeiros meses de 2020, esse limite passou a ser cada dia mais desrespeitado. O cemitério onde está enterrado uma importante liderança da aldeia, um ancião que morreu com mais de 100 anos, hoje está totalmente cercado pela plantação de soja. Ali perto também está a mina d‘água que abastece a comunidade, uma área de preservação permanente. Por lei, segundo o novo código florestal, o produtor de soja deveria respeitar um raio mínimo de 30 metros de distância, mas a pequena e quase inexistente mata que protege a mina vem sendo cada vez mais destruída.

Os casos das duas aldeias da TI Guasu Guavirá não são novidade na longa história de disputas travadas pelos indígenas para viverem em paz em seu território tradicional. O desrespeito aos acordos e leis que protegem os direitos territoriais dos povos indígenas é uma constante no dia a dia dessas comunidades.

Início do julgamento

Nas últimas semanas, o destino das comunidades Ava-Guarani no Oeste do Paraná, assim como dos povos indígenas de todo o Brasil, cruzou com o dos ministros da Suprema Corte em Brasília.

Antes do início do julgamento do RE 1.017.365, os povos indígenas decidiram que não seriam meros espectadores. Foi assim quando diversas comunidades indígenas e suas organizações ingressaram como amicus curiae, ou amigos da corte, com o papel de aconselhar os ministros que irão julgar o processo. Apresentaram suas manifestações e levantaram suas vozes, por meio de seus próprios advogados.

Assim foi também durante toda a pandemia da doença do novo coronavírus (Covid-19). Quando o atual governo se mostrou ineficaz e omisso nas medidas para garantir a vida, o movimento indígena, encabeçado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), entrou com medidas judiciais junto ao STF. Advogados indígenas atuaram na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 para obrigar o poder público a cumprir sua função na proteção dos territórios. O movimento organizou campanhas para garantir a chegada de insumos médicos, de proteção individual, alimentos nas comunidades e trouxe visibilidade para os casos e mortes que se acumulavam.

Em junho deste ano, quando o julgamento no STF estava prestes a ser iniciado, cerca de mil lideranças indígenas estiveram acampadas por três semanas em Brasília. Quando o julgamento ficou para agosto, tiveram tempo para se reorganizarem e levantaram um acampamento histórico em Brasília, com mais de seis mil pessoas. Deram exemplo: todas as delegações, de mais de 170 povos, estavam vacinadas e foram testadas para garantir a segurança contra a Covid-19. A juventude indígena, também presente, foi protagonista na cobertura e divulgação de tudo o que acontecia nas redes sociais, nos aplicativos de conversa e no diálogo com a imprensa tradicional.

Na última semana, enquanto a extrema direita brasileira organizava atos antidemocráticos para o dia 7 de setembro, mais de cinco mil mulheres indígenas de todo o país se deslocavam para a segunda Marcha das Mulheres Indígenas, convocada pela Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga). De maneira corajosa e inteligente, as mulheres indígenas souberam se preservar da violência do outro grupo, mantendo distância, sem deixarem de mostrar a força de sua luta pela defesa de suas vidas e territórios.

As distâncias se encurtaram, enquanto o STF se preparava para o julgamento, visto pelas lideranças indígenas como o mais importante da história para o futuro de seus povos, nas aldeias de todo o país, aqueles que não puderam estar acampados em Brasília não ficaram parados. Se manifestaram em seus territórios e na ruas, para dizer não a imposição do genocida marco temporal para as demarcações de terras indígenas.

A tese tem uma finalidade: restringir os direitos territoriais dos povos indígenas àquelas áreas que estivessem em sua posse ou disputadas judicialmente até 5 de outubro de 1988, ignorando, e ao mesmo tempo legitimando, o histórico de expulsões e violências sofridas pelos povos indígenas antes da data.

“A gente sente na pele o que já está causando essa tese do marco temporal. Os brancos, os fazendeiros, já estão se sentindo empoderados, achando que podem despejar todos os nossos parentes“, diz Paulina Cunhã Takua, liderança da aldeia Y‘Hovy, no município de Guaíra.

Na aldeia Y‘Hovy, que também faz parte da TI Guasu Guavirá, os Ava-Guarani do Oeste do Paraná se mobilizaram para acompanhar o julgamento do STF. No dia 25 de agosto chegaram lideranças de outras aldeias dos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Santa Helena, Itaipulândia, Diamante D‘Oeste e São Miguel do Iguaçu.

Uma semana antes as mulheres Guarani fizeram seu encontro na mesma aldeia. Falaram sobre seu papel na luta pela terra e de como se apoiarem para que não sofram mais violências. No dia da manifestação para acompanhar o início do julgamento, a voz delas se destacava não só nos coros agudos das rezas, mas também no microfone, na linha de frente da luta.

“Essa terra que reivindicamos já era nossa, de nossos ancestrais. Não queremos o Brasil inteiro, estamos reivindicando apenas um pedaço da nossa terra e nem isso querem nos dar. Temos direito, está na Constituição. O presidente deveria ser o primeiro a respeitar a Constituição“, discursou Vilma Vera, jovem de 23 anos da aldeia Y‘Hovy.

A mobilização para acompanhar o julgamento foi seguida de um outro encontro, de rezadores e rezadoras, no qual os mais velhos e sábios Ava-Guarani falaram sobre a importância da terra para a sobrevivência de seu mundo. Suas manifestações em faixas e cartazes contra o marco temporal e em defesa da demarcação da Terra Indígena Guasu Guavirá mostravam o posicionamento político dos Ava-Guarani tanto quanto suas rezas e danças, feitas para segurar o mundo, para garantir que continuem existindo.

Confira os vídeos da manifestação Ava-Guarani no Oeste do Paraná:

Caso de repercussão geral no STF

Em julgamento, o caso da comunidade Xokleng da Terra Indígena Ibirama Lã Klãnõ, que entrou como parte no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, recurso originalmente interposto pela Funai, contra uma reintegração de posse movida pelo Instituto do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina.

A história é longa e foi muito bem contada na reportagem Xokleng Laklãnõ: a luta pela Terra Indígena que pode ser o marco de uma reparação histórica, do jornalista Renato Santana do Conselho Indigenista Missionário.

Trata-se de outra história de repetidas violações de direitos territoriais indígenas. Os Xokleng, que habitavam grandes extensões de terras entre os estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, viram suas terras gradativamente serem tomadas por colonos e decidiram permanecer em matas da região, sem contato até 1914, quando o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), órgão indigenista do Estado brasileiro na época, estabelece um posto de atração e contato. Neste ano são reservados 40 mil hectares para o povo.

Os colonos invadiram mais áreas e em 1956 o SPI realiza uma demarcação com apenas 14 mil hectares. Dois anos antes, Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng havia viajado para Brasília para reivindicar pelo menos 37 dos 40 mil hectares reservados em 1914. Quando volta para casa, Brasílio é assassinado.

A pressão sob o território Xokleng não cessou. Parte da área é declarada pelo Governo Federal de interesse público para a construção da Barragem Norte no Alto Vale do Itajaí. Em 1956 são alagados 900 hectares justamente onde se encontravam áreas de habitação e as melhores terras para cultivo.

Em 1977 o governo de Santa Catarina cria a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, pegando mais um pedaço dos 14 mil hectares e restringindo a circulação dos indígenas.

Pressionados e com inúmeros problemas nas comunidades fragmentadas, nos anos 1990 os Xokleng iniciam a retomada de seu território. Somente em 1999 a Funai aprova o relatório de identificação reconhecendo 37.108 hectares como terras tradicionalmente ocupadas.

Mas o reconhecimento do Estado brasileiro não solucionou o caso que foi para a justiça. Em 2008 tem início a longa trajetória de processos, até que em 2019 o caso ganha status de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal.

Disto se resulta a enorme importância do julgamento atual. Repercussão Geral significa que o resultado do julgado pelo STF não trará efeitos jurídicos somente para este caso envolvendo a disputa possessória na Terra Indígena Ibirama Lã Klãnõ, do povo Xokleng. O STF vai estabelecer um entendimento, em forma de uma tese, sobre o estatuto jurídico-constitucional dos direitos territoriais dos povos indígenas de todo o Brasil , vinculando todo o Poder Judiciário, além de irradiar efeitos para os demais poderes da República.

Medidas legislativas como, por exemplo, o Projeto de Lei 490 que tramita no Congresso e que pretende transformar em lei a tese do marco temporal, podem ser consideradas inconstitucionais, caso o STF entenda que o marco temporal não encontra respaldo no texto constitucional. O mesmo vale para normativas do Executivo, como o Parecer 001 da Advocacia Geral da União de 2017, utilizado pela Fundação Nacional do Índio para paralisar e anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas.

Julgamento iniciado

Além do marco temporal, os ministros irão decidir sobre outros pontos importantes no debate sobre as demarcações de terras indígenas. O único a votar, até o momento, foi o ministro relator do processo, Edson Fachin. Seu voto, na última quinta-feira (9), foi muito comemorado pelas mais de cinco mil indígenas presentes na segunda Marcha das Mulheres Indígenas em Brasília, e também nos territórios.

No caso concreto, o ministro anulou a sentença que determinava a retirada dos Xokleng e determinou o reconhecimento da terra como de posse e ocupação tradicional. Disse ainda que não há incompatibilidade entre a proteção ao meio ambiente e o reconhecimento da terra de ocupação tradicional indígena, como foi argumentado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

E por se tratar de um caso de repercussão geral, o voto de Fachin foi importante para todas as demarcações de terras indígenas do país. O ministro rechaçou a tese do marco temporal, reafirmando o caráter originário dos direitos territoriais indígenas. Para Fachin, o direito dos povos indígenas às suas terras é reconhecido pela Constituição de 1988, mas já existia antes dela, sendo inclusive citado em Cartas Constitucionais anteriores.

O ministro também se posicionou contra a exigência de prova do renitente esbulho como critério para comprovação da tradicionalidade de uma terra indígena, que seria exigir das comunidades indígenas provas de que estiveram disputando fisicamente ou judicialmente suas terras até 1988. Acontece que, como lembrado no voto do ministro relator do processo, até a promulgação da Constituição de 1988 os povos indígenas estavam submetidos ao regime da tutela do Estado brasileiro, e sequer tinham o direito reconhecido de ingressar em ações judiciais em próprio nome.

Restam ainda nove votos dos ministros para a disputa decisiva no STF. O julgamento continuará na sessão da próxima quarta-feira (15). Caso siga a mesma linha do relator, o Supremo Tribunal Federal pode tomar uma decisão histórica para o destino dos povos indígenas do país e para toda a sociedade brasileira.

 

 

Fonte: https://trabalhoindigenista.org.br/julgamento-stf-territorios/

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