A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou a concessão de desconto de 95% no pagamento das dívidas dos beneficiários do crédito de instalação do programa de reforma agrária que liquidarem seus débitos em até um ano.

A medida está prevista em substitutivoapresentado anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aos projetos de lei 6254/09 e 6975/10, do deputado Beto Faro (PT-PA), que tramitam em conjunto. As proposições originais também foram rejeitadas.

A matéria será arquivada, em razão de o parecer da Comissão de Finanças ser terminativo. A relatora no colegiado, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), apontou a incompatibilidade e a inadequação financeira e orçamentária das propostas. A matéria, explicou, não estima o impacto orçamentário da redução de receita decorrente da medida.

O crédito de instalação tem o objetivo de assegurar aos beneficiários da reforma agrária os meios necessários para instalação e desenvolvimento inicial e/ou recuperação dos projetos do Programa Nacional de Reforma Agrária. O assunto é tratado nas leis 8.629/93 e 13.001/14.

“Atualmente está em vigor o novo crédito de instalação, que adotou uma nova sistemática de garantia de recursos ao público da reforma agrária, com ciclos progressivos (Instalação, Microcrédito e Mais Alimentos Reforma Agrária)”, lembrou Morgado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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