Restos de um cesto para guardar castanhas deixado por indígenas isolados do Mamoriá Grande em acampamento temporário – Rogério Assis/Pulitzer Center
- Há ao menos 114 registros de grupos em regime de isolamento voluntário incapazes de reivindicar presença em 1988
- Funai defende política do não contato desde os anos 1980, incorporada ao Estado brasileiro após a Constituição
Jornalista, ex-secretário de Redação (1988-92) da Folha e ex-diretor de jornalismo na TV Cultura. Pesquisador de pós-doutorado em antropologia na USP.
[RESUMO] O texto mostra como o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, invalidado pelo STF, afetava povos isolados, incapazes de comprovar presença em 1988. Também explica a política do não contato que defende o direito desses povos de viverem afastados. O autor expõe casos que fundamentam a iniciativa incorporada pelo Estado brasileiro após a Constituição.
O caso dos isolados do Mamoriá Grande é revelador da inconstitucionalidade do chamado marco temporal, previsto em projeto de lei que o STF (Supremo Tribunal Federal) enterrou no último dia 18. A lei estabelecia que só poderiam ser demarcados territórios que fossem comprovadamente ocupados por indígenas em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
Os críticos usaram sempre o exemplo dos indígenas deslocados de suas terras de origem por ataques de terceiros ocorridos antes de 1988: como estavam expulsos na data da Constituição, os moradores originários não poderiam exercer seu direito, premiando quem usurpou criminosamente seu território.
Mas além desse caso, há também o dos povos desconhecidos pelo Estado brasileiro na época da Constituição. São pelo menos 114 os registros de grupos em regime de isolamento voluntário ou ocultos e não contatados, escondidos do Estado brasileiro, incapazes de reivindicar sua presença no local em 1988.
Por isso mesmo, bastaria aos adversários de seu reconhecimento alegar que eles não estavam lá em 1988 para evitar a demarcação de um território. Foi o que ocorreu com os isolados do Mamoriá Grande.
Em agosto de 2021, no governo Jair Bolsonaro, quando os indigenistas encontraram o grupo, a presidência da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), então sob comando do delegado federal Marcelo Xavier da Silva, negou sua existência, alegando que eram indivíduos da etnia hi-merimã perambulando fora da sua terra indígena vizinha.
Em resposta à inação, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) moveu no STF uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) contra a União, argumentando que o governo federal não cumpriu a obrigação constitucional de proteger indígenas isolados. O STF determinou que a Funai delimitasse a terra e garantisse a proteção ao grupo.
Em setembro de 2024, o órgão indigenista publicou o decreto de restrição de uso, que preserva a área de explorações e novas ocupações, e iniciou os estudos de identificação e delimitação da terra indígena, que devem ser encaminhados para a presidência da Funai. Cabe ao órgão remeter o processo de demarcação ao Ministério da Justiça e à Presidência da República, como determinou o STF.
A política do não contato
Desde o final dos anos 1980, por iniciativa de indigenistas liderados por Sydney Possuelo, a Funai passou a defender a chamada política do não contato, que se tornou política pública oficial do Estado brasileiro a partir da Constituição.
Considerando a autonomia como voluntária, a Funai passou a criar estratégias de proteção do direito desses povos indígenas viverem longe dos outros. Para isso, foi criada uma estrutura específica dentro da Fundação, composta da Coordenação Geral de Indígenas Isolados e de Recente Contato, composta de 11 FPEs (Frentes de Proteção Etnoambiental) organizadas por regiões. A área visitada pela reportagem da Folha é coberta pelas FPEs Madeira e Purus.
A política do não contato reflete a experiência acumulada por séculos de relacionamento entre não indígenas e indígenas, mas principalmente as ocorrências de virtual destruição de culturas indígenas documentadas durante o século 20, especialmente nos anos da ocupação forçada da Amazônia pela ditadura militar (1964-1985). Os inúmeros grupos “atraídos” naquele período tiveram índices de mortes em torno de 70% de sua população.
O caso paradigmático foi o dos panará, chamados Krenakarore na época, contatados pelos irmãos Villas-Bôas em 1973, com ampla cobertura da imprensa mundial (Paul McCartney dedicou uma música a eles no primeiro disco solo após a separação dos Beatles). Em 1973, sua população já estava reduzida por anos de migração forçada e doenças provocadas pela proximidade de frentes de ocupação e garimpeiros.
Eles eram chamados “A Tribo que se Esconde do Homem” (1970), como diz o título do documentário sobre eles do diretor Adrian Cowell. No momento do encontro com a equipe de Orlando Villas-Bôas, eles eram 400 pessoas; dois anos depois, tinham restado cerca de 60, que foram levados para o Parque do Xingu para evitar o desaparecimento do grupo.
Os exemplos são vários: os Waimiri Atroari saíram de 3.000 pessoas no início da década de 1970 para 300 dez anos depois. Os Parakanã perderam mais da metade da população em dois anos; os Suruí-Paiter, 75% entre 1980 e 1986.
O governo brasileiro foi acusado de genocídio em tribunais internacionais (o tema era censurado no Brasil) e os indigenistas da Funai sentiam que tinham sido forçados a promover contatos fadados à tragédia. Quando acabou a ditadura, passaram a defender o “não contato” em vigor atualmente.
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