Para garantir a competência institucional e devida atuação hierárquica de seus órgãos no atendimento às etnias isoladas, a Funai publicou hoje (23) a Portaria nº 435. Com a medida, a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) irá avaliar a necessidade de atuação da Coordenações Regionais naquelas comunidades indígenas.
Diante da situação de vulnerabilidade dessas populações ao contágio do COVID-19, essa determinação diz respeito a situações excepcionais nas quais a ação de uma determinada Coordenação Regional seja estritamente essencial à sobrevivência dos grupos isolados ou de recente contato. Entre as atividades fundamentais estão as que envolvam a saúde e a segurança daqueles grupos.
A Funai reitera que a medida determinada pela Portaria 435 é temporária e excepcional, haja vista o período de emergência de saúde pública decorrente da expansão do coronavírus pelo território nacional. Em relação ao monitoramento da ocorrência de possíveis casos em Terras Indígenas, a Fundação atua em parceria com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), por meio da rede de atuação de ambos os órgãos públicos indigenistas:
– 225 Coordenações Técnicas Locais;
– 39 Coordenações Regionais da Funai;
– 11 Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai;
– 1.199 Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI);
– 67 Casas de Apoio a Saúde Indígena (Casai); e
– 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
As ações são realizadas conforme prevê o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas, uma iniciativa da Sesai, órgão do Ministério da Saúde.
Assessoria de Comunicação / Funai
Comentários