Uma das competências institucionais da Fundação Nacional do Índio (Funai) é a promoção a projetos e ações de etnodesenvolvimento realizados pelas comunidades indígenas. Cabe ao órgão indigenista apoiar iniciativas voltadas para o fortalecimento da segurança alimentar, o estímulo à geração de renda e à gestão sustentável dos recursos naturais nas Terras Indígenas.
O suporte da Funai às comunidades indígenas na realização dos projetos de etnodesenvolvimento visa:
· capacitar os indígenas na elaboração, execução e avaliação de projetos produtivos;
· apoiar a implantação, operação e manutenção da infraestrutura de produção e de comercialização; e
· apoiar a valorização e o intercâmbio de técnicas e conhecimentos tradicionais relacionados à produção de alimentos e utensílios e à extração de produtos agroflorestais.
Viabilidade dos projetos
Nos últimos anos, houve o aumento da demanda das comunidades indígenas por apoio governamental a projetos de média ou larga complexidade. A viabilidade desses projetos depende de cuidados específicos a serem observados por essas comunidades:
Autonomia
As atividades de etnodesenvolvimento precisam respeitar a autonomia e o direito que os indígenas possuem de decidir os seus próprios modelos de desenvolvimento, cabendo ao Estado apoiá-los conforme a capacidade de gestão que a comunidade possui sobre determinada cadeia produtiva, a capacidade pretendida e a sustentabilidade a médio ou longo prazos;
Protagonismo
As ações propostas devem garantir o protagonismo dos indígenas e a sustentabilidade das atividades, ou seja, os indígenas que desejem realizar atividades de maior escala precisam ter ao menos alguma experiência e estrutura, sendo inviável apoiar projetos de grande escala se passos iniciais não estão consolidados.
Documentos necessários
O requerente deverá apresentar documento (ofício, breve manuscrito, radiograma) com a proposta do projeto.
Como acessar o serviço
A documentação dos projetos deverá ser encaminhada às Coordenações Regionais (CRs) da Funai. O apoio do órgão indigenista é prestado conforme as seguintes etapas:
1. apresentação da proposta (pode ser Ofício, breve manuscrito, radiograma) nas unidades da Funai, preferencialmente nas CRs;
2) a proposta poderá compor o Plano Anual de Trabalho das CRs, conforme priorização da própria unidade;
3) o Plano Anual de Trabalho é analisado pela Coordenação-Geral de Etnodesenvolvimento (CGETNO) da fundação;
4) se houver concordância com a análise de mérito, o recurso para o projeto é descentralizado à respectiva CR;
1. a CR realiza a licitação e execução do projeto ou ação.
Para mais informações entre em contato com a área da Funai responsável pela execução do serviço através do e-mail cgetno@funai.gov.br
O prazo para atendimento do serviço pode variar de um a alguns meses, a depender da complexidade do projeto/ação, da disponibilidade orçamentária e da capacidade de execução da CR.
Modelagem de projetos de média ou larga complexidade
As comunidades indígenas devem seguir as seguintes etapas no planejamento e execução dos projetos/ações:
– optar por cadeias produtivas conforme a autonomia da comunidade, analisando sua real disponibilidade e aptidão, compreendendo os impactos sociais e ambientais na rotina das aldeias, nos seus costumes e tradições; e analisando a viabilidade econômica dessa atividade;
– capacitar-se, previamente, sobre a cadeia produtiva pretendida, inclusive para aprimorar a tomada de decisão e compreender seus impactos positivos e negativos;
– organizar-se em pessoas jurídicas (associações, cooperativas, empresas, entre outros) para garantir a repartição justa dos benefícios e a adequada contabilidade e prestação de contas, além do recolhimento de impostos;
– analisar os equipamentos e máquinas já existentes na comunidade e planejar a aquisição de outros equipamentos;
– analisar o capital de giro necessário para a atividade e planejar a reserva de recursos para atingir a situação futura pretendida;
– em caso de necessidade de licenciamento, proceder conforme a Instrução Normativa n° 01 de 2021, da Funai e do Ibama;
– verificar se a atividade precisa de outras licenças ou autorizações específicas para que toda a atividade produtiva corra conforme a legislação vigente;
– modelar os contratos junto à Funai e ao Ministério Público Federal (MPF), quando cabível.
Resumo
– escolha consciente e espontânea;
– capacitação adequada (técnica e gestão);
– organização comunitária;
– equipamentos condizentes;
– capital de giro;
– licenciamento ambiental;
– outras licenças
– apoio da Funai e de parceiros.
Assessoria de Comunicação / FunaiCategoria
Justiça e Segurança
Tags: EtnodesenvolvimentoProjetos IndígenasIncentivoAutonomia
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