Foto: Mayra Wapichana
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deu mais um passo decisivo na política de demarcação ao formalizar a assinatura dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) de três Terras Indígenas (TIs) no estado do Amazonas: Curara, Baixo Marmelos e Ararà. O ato, assinado na quarta-feira (25), consolida o reconhecimento técnico da ocupação tradicional e dá seguimento aos processos administrativos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
A medida reforça a agenda de demarcações com base em critérios técnicos, participação indígena e observância ao devido processo legal, em conformidade com o artigo 231 da Constituição Federal e o Decreto nº 1.775/1996.
O evento de assinatura dos relatórios contou com mais de 60 participantes, entre os representantes da Funai constavam a presidenta, os 5 diretores, a procuradora chefe, o ouvidor chefe e servidores da casa, além deles também participaram lideranças e organizações indígenas bem como especialistas que integraram os grupos de trabalho responsáveis pelos estudos.
Os estudos tiveram apoio institucional e técnico da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), vinculada à Universidade de Brasília, por meio da cooperação firmada com a Funai.
Durante a cerimônia, a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, destacou o significado do momento como marco de gestão e continuidade institucional: “Essas três terras indígenas iniciaram com a constituição de grupos de trabalho feita por mim em 2023, quando assumi a presidência, e agora concluímos essa etapa com a aprovação dos relatórios. Isso é muito gratificante e mostra que, com investimento, parcerias e participação indígena, é possível avançar ainda mais. É nessa fase que se reconhecem os limites, a importância da terra e as áreas fundamentais para que as comunidades indígenas possam viver e proteger o meio ambiente, a cultura e as próximas gerações.”
Somadas, as três Terras Indígenas ultrapassam 1,5 milhão de hectares, reforçando a importância estratégica desses territórios para a proteção ambiental e climática. O diretor de Demarcação de Terras Indígenas da Funai, Manoel Prado, ressaltou que os avanços são resultado de uma política estruturada e do fortalecimento institucional da autarquia:
“Concluímos mais três estudos de identificação e delimitação, que agora somam 17 delimitações nessa gestão. Isso é fruto de uma equipe incansável, da excelência técnica e das parcerias que ampliaram nossa capacidade de atuação”, declarou.
Mais do que um ato administrativo, a medida reafirma o compromisso constitucional com os direitos territoriais dos povos indígenas e fortalece a segurança jurídica sobre áreas tradicionalmente ocupadas, em uma região estratégica para a proteção socioambiental do país.
O coordenador-geral da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Toya Manchineri, destacou a importância da demarcação como eixo estruturante, mas não isolado:
“A demarcação traz segurança para os povos indígenas, mas ela vem junto com o monitoramento, a vigilância, a proteção e a economia. Tudo isso garante que as terras permaneçam sob o domínio dos povos indígenas. Quando protegemos as terras indígenas, estamos protegendo também as florestas tropicais e a biodiversidade da Amazônia.”
Para as lideranças indígenas, o momento representa o reconhecimento de uma luta histórica. O cacique Benaias Waryeta, da TI Ararà, destacou o significado da conquista:
“Estamos muito felizes com esse avanço. Essa delimitação é parte da nossa luta pelo reconhecimento e pela proteção do nosso território. Seguimos firmes para avançar até a demarcação completa. Foi através da nossa resistência e união que conseguimos chegar até aqui. Vamos continuar lutando pelo nosso território e pelos direitos dos povos indígenas.”
O avanço simultâneo de três processos no Amazonas reafirma a retomada da política indigenista como agenda estruturante do Estado brasileiro. Aliada à reestruturação institucional da Funai e à ampliação da presença territorial, a demarcação de terras indígenas se consolida como eixo central para a garantia de direitos, proteção ambiental e justiça histórica.
Ao final da cerimônia, foi assinada também a portaria de pessoal a qual cria o grupo técnico de trabalho com objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à identificação e delimitação da área indígena denominada Pirititi no município de Rorainópolis, no estado de Roraima.
TIs Curara, Baixo Marmelos e Ararà: diversidade de povos e contextos
Os RCIDs das três TIs confirmaram a tradicionalidade da ocupação indígena, com base em estudos técnicos multidisciplinares, assegurando base jurídica para a continuidade da demarcação e a proteção dos modos de vida desses povos. As três terras indígenas refletem a diversidade sociocultural e territorial da Amazônia.
A TI Curara, localizada em Manicoré e Novo Aripuanã (AM), reconhece o território tradicional do povo Mura, com base em evidências históricas, antropológicas e fundiárias.
A TI Baixo Marmelos, entre Manicoré e Humaitá (AM), abrange cinco povos — Torá, Matanawi, Munduruku, Mura e Tenharim — e expressa um contexto de convivência interétnica historicamente consolidado.
A TI Ararà, por sua vez, localizada em Urucará, São Sebastião do Uatumã e Nhamundá (AM), envolve os povos Okoymoyana, Xowyana e Kararayana, além da presença de grupos isolados, o que amplia sua relevância para a política de proteção territorial.
Etapas do processo de demarcação
O processo de demarcação tem como um de seus marcos regulatórios o Decreto 1.775/1996, que explicita os ritos a serem obedecidos. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.
O referido decreto distribui o processo nas seguintes fases:
Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.
Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.
Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.
Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7º do Decreto 1.775/96.
Coordenação de Comunicação Social/Funai.
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