A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou no último dia 9 a Instrução Normativa nº 14, que regulamenta o uso de serviços de conectividade e acesso à internet no âmbito da instituição. A norma foi publicada Diário Oficial da União nº 149 e tem o objetivo de preservar o sigilo, a integridade e a disponibilidade de informações.

De acordo com a normativa, o acesso à internet é restrito à esfera profissional com conteúdo relacionado às atividades desempenhadas pela Funai, observando sempre a conduta compatível com a moralidade administrativa e o interesse público. A norma configura instrumento complementar à Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), conforme já havia estabelecido a Portaria nº 739/PRES, de 19 de junho de 2020.

As contas de usuários terão quatro níveis de acesso distintos, conforme a necessidade dos serviços e de acordo com os perfis definidos pela unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Funai: administrador de redes, gestor de área e setor, usuários autorizados e usuários comuns. Toda alteração de nível de acesso somente será realizada mediante solicitação formal pelo gestor de área do usuário, contendo a devida justificativa que será avaliada pela unidade de TIC, podendo ser negada em caso de risco ou vulnerabilidade à segurança e integridade da rede interna.

A unidade de TIC proverá ainda os meios para disponibilização do serviço de conexão à internet, sempre se pautando pela implementação dos mecanismos de segurança adequados à proteção de rede. Além disso, é vedado o uso de provedores de acesso de internet e intranet ou de qualquer outra forma de conexão não autorizada para a internet no ambiente da Funai, salvo casos previstos por uso de canais homologados pela unidade de TI.

Conceitos

Para esclarecer o contexto a que se refere a Instrução Normativa, a norma complementar ainda estabelece alguns conceitos, tais como:

agente público: todo aquele que exerce cargo, emprego ou função na Funai, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo;

usuário da rede: todo e qualquer servidor e os demais agentes públicos, ou visitante, que oficialmente executem atividade vinculada à atuação institucional e que façam uso dos recursos de tecnologia da informação, rede e telefonia, seja pelo meio cabeado ou wi-fi;

autenticidade: propriedade de que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, ou por um determinado sistema, órgão ou entidade;

Comitê de Governança Digital (CID): comitê instituído no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata, com a competência, dentre outras, de assessorar a implementação das ações de segurança da informação e comunicações;

Segurança da Informação e Comunicação (SIC): ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações.

Assessoria de Comunicação / Funai

Ciência e Tecnologia

 

 

 

Fonte: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2021/funai-publica-norma-para-garantir-a-disponibilidade-e-integridade-de-informacoes-no-ambito-da-fundacao

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