Em relação à matéria “Funai abre mão de contestar anulação de demarcação de terra indígena”, publicada no blog do jornalista Guilherme Amado, na versão online da Revista Época, em 28 de maio de 2020, com redação de Naomi Matsui, a Fundação Nacional do Índio (Funai) esclarece que:

Ao contrário do que alega o texto, a Funai não “abriu mão” de recorrer da decisão de primeira instância que determinou a anulação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, no Paraná, mas sim obedeceu à legislação vigente à época, que a impedia de contestar tal decisão judicialmente.

A posição da Funai seguiu o parecer vinculante nº 001/2017/GAB/CGU/AGU, da Advocacia-Geral da União – agora suspenso –, que determinava à Administração Pública Federal, direta e indireta, o dever “de observar, respeitar e dar efetivo cumprimento, em todos os processos de demarcação de terras indígenas, às condições fixadas na decisão do Supremo Tribunal Federal na PET 3.388/RR”.

Da mesma forma, a decisão de primeira instância que determinou a anulação da Terra Indígena seguiu o disposto no parecer vinculante da AGU. A Funai entende, portanto, que a reportagem induz o leitor a uma interpretação equivocada dos fatos, já que ignora a real circunstância jurídica do caso.

Assessoria de Comunicação / Funai

 

Fonte: http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/6171-nota-de-esclarecimento-fundacao-nacional-do-indio-funai

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