A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial ajuizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para afastar a condenação ao pagamento de despesas relacionadas a honorários advocatícios de sucumbência em processo judicial no estado do Rio Grande do Sul.
O recurso especial da fundação contestava acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual decidiu que o órgão deveria pagar os honorários em ação de reintegração de posse interposta pela empresa concessionária da BR-386 contra a Funai, a União Federal e a comunidade Kaingang do município de Estrela (RS), cujos indígenas haviam bloqueado a rodovia, e posteriormente, desocupado voluntariamente a estrada.
Conforme o voto do relator, Ministro Sérgio Kukina, a Constituição Federal de 1988 foi um marco na garantia de direitos aos indígenas, passando a conceder a eles a legitimidade para ingressar em juízo para pleitear a tutela de seus direitos e interesses. O ministro destaca também decisão do STJ relacionada ao tema.
“Em recente julgado, a Segunda Turma deste Superior Tribunal decidiu que ‘a tutela de natureza orfanológica prevista no Estatuto do Índio não foi recepcionado pela atual ordem constitucional, por isso a fundação não possui ingerência sobre as atitudes dos indígenas que, como todo cidadão, possuem autodeterminação e livre arbítrio, sendo despida de fundamento jurídico a decisão judicial que impõe a ente federal a responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos praticados por aqueles’”, ressalta Kukina.
Nesse sentido, o relator aponta que, com base no princípio da causalidade que rege a condenação em honorários advocatícios, o pagamento das despesas deve ser realizado somente por aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual. “Nenhuma conduta pode ser atribuída à Funai como ensejadora direta do ajuizamento da ação de reintegração de posse pela Concessionária”, conclui o ministro.
“Diante da impossibilidade de se individualizar os indígenas responsáveis pela ocupação da pista, como, aliás, já descortinado na própria sentença, a fixação dos honorários resta inviabilizada”, finaliza Kukina. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator. Votaram os ministros do STJ Gurgel de Faria, Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves.
Assessoria de Comunicação/Funai
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