Oministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de recurso contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) em processo judicial para cobrança de consumo de energia elétrica em aldeia no estado de Alagoas.

Segundo Maia Filho, não há vínculo da Funai com o consumo de energia elétrica na região, e a suposta tutela legal que a fundação exerceria sobre a comunidade indígena não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

“A CF/1998 consagrou o Princípio da alteridade, cujo corolário principal é o direito à diferença, implicando no dever de o Estado respeitar as peculiaridades de cada grupo social, ao mesmo tempo em que o impede de compeli-los a alterar seu modo de vida e visão de mundo”, aponta o ministro.

O magistrado destaca ainda que, conforme artigo 232 da CF/1988, uma das consequências do reconhecimento do direito à diferença é a possibilidade de os indígenas serem partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.

“Dessume-se, portanto, a não recepção do instituto da tutela estabelecida no Estatuto do Índio, visto que, ao prever essa legitimidade, foi reconhecida aos indígenas também a capacidade para o exercício de direitos e assunção de deveres”, conclui Maia Filho, tendo sido acompanhado à unanimidade pelos ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, que também integram a primeira turma do Colendo STJ.

Assessoria de Comunicação / Funai

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Fonte: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2020/stj-nega-recurso-contra-a-funai-em-processo-de-cobranca-em-alagoas