Para advogada do ISA, decisão é prematura e arbitrária, causando instabilidade e insegurança jurídica para os índios da região; confira no Fique Sabendo

Foi publicado no Diário Oficial (26/3) a Portaria nº 418/2019, da Fundação Nacional do Índio (Funai), que declara a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, no estado do Paraná. A Portaria da Funai se fundamenta em sentença proferida na Ação Civil Pública n.º 5001048-25.2018.04.7017, que declarou a nulidade dos processos administrativos relacionados à identificação e demarcação de terras indígenas na região do Município de Guaíra/PR, instaurados pelas Portarias n 136/PRES, de 06/02/2009, e n. 139/PRES, de 17/02/2014. Veja aqui.

Na ocasião, o juiz Gustavo Chies Cignachi da Justiça Federal de Guaíra, no Paraná determinou a suspensão de qualquer ato de demarcação de terras indígenas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa e a anulação do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá, que compreende 14 aldeias Guarani localizadas em ambas as cidades. Saiba mais
aqui.

A advogada do ISA, Juliana de Paula Batista diz que “a sentença, entretanto, ainda não transitou em julgado e é passível de modificação pelos Tribunais Superiores. Por isso, a decisão da Funai é prematura e arbitrária, causando instabilidade e insegurança jurídica para os índios da região, que já vivem um cenário de constantes ameaças e violências”.

A Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), se manifestou contra a portaria.
Leia a nota pública da INA na íntegra.
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Fonte: https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-monitoramento/funai-declara-nulidade-do-processo-da-terra-indigena-guasu-guavira

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