Tribunal decidirá na próxima segunda sobre revogação e redefinição de Unidades de Conservação cuja área equivale a três vezes a da cidade de São Paulo

Em Rondônia, estado amazônico com 125.200 hectares desmatados em 2017 (dados do Inpe), um julgamento previsto para a próxima segunda-feira (9) pode afetar uma área de floresta equivalente a três vezes e meia o município de São Paulo (537 mil hectares). Em jogo, o destino de 11 Unidades de Conservação (UCs) estaduais que podem perder a proteção devido a uma disputa política.

Em março, o governo do Estado publicou 11 decretos criando nove novas UCs e redefinindo limites de outras duas, já existentes. Os decretos foram feitos após cinco anos de estudos sobre a necessidade de proteção dessas terras, utilizando R$ 657 mil do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), do governo federal. Além da riqueza de fauna e flora, essas UCs abrigam algumas das nascentes dos principais rios de Rondônia.

Uma semana depois da publicação do decreto, a Assembleia Legislativa do Estado votou um pacote de medidas que revogava os decretos um a um. Com isso, extinguiu as nove unidades recém criadas e deixou outras duas em um limbo jurídico, o que dificulta a gestão das áreas e pode permitir práticas ilegais, como o corte de madeira sem autorização.

Segundo fontes locais, os deputados agiram em causa própria. Muitos desses políticos ocupam terras irregularmente nas áreas demarcadas e portanto têm interesses diretamente contrários à delimitação das UCs, afirmam pesquisadores locais que preferiram não divulgar a identidade. Na época, várias organizações – incluindo o Instituto Socioambiental (ISA) – se manifestaram contra a decisão (veja aqui).

Os deputados estaduais também aprovaram uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual que estabelece que a criação de novas UCs ficaria exclusivamente a cargo do poder legislativo, com posterior sanção do Executivo.

Após as revogações, o governo do Estado entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Rondônia, questionando a suspensão dos decretos e a Proposta de Emenda à Constituição Estadual. A ação lista as principais inconstitucionalidades contidas no pacote de medidas dos deputados e explicita a gama de interesses que permeiam o processo.

“O que se verifica é que todo o processo legislativo – que foi iniciado e concluído em menos de 24 horas! – tinha como pano de fundo um único objetivo: defender os interesses particulares de ocupantes ilegais de terras públicas”, resume o texto da ADI.

Dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) mostram que há 3.629 declarações de limite de terras em sobreposição a essas 11 UCs. Os dados do CAR são auto-declaratórios e mostram os interesses por terras nas áreas onde as UCs foram demarcadas. Quando os cadastros são feitos em terras públicas, podem evidenciar tentativas de particulares de grilar ou tomar posse de terras. Algumas categorias de UCs criadas, como os parques estaduais e as estações ecológicas inviabilizam a posse e propriedade privada, o que enterraria esses planos.

Os dados mostram, por exemplo, que a totalidade do Parque Estadual Ilha das Flores, uma das unidades revogadas, encontra-se sobreposto a uma única declaração de CAR. Informação semelhante pode ser verificada no Sistema Nacional de Certificação de Imóveis (SNCI) do Incra, onde a área pode ser reconhecida como Fazenda Bom Jardim.

Fonte: https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/julgamento-definira-destino-de-florestas-em-rondonia

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