Decisão dá prazo de cinco dias e fixa multa diária de R$ 1 mil; publicações mentirosas relacionam o projeto Cogumelo Yanomami à crise humanitária

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira (13/2), que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, apague de suas redes sociais uma publicação com informações falsas sobre organizações da sociedade civil, e que difama o Instituto Socioambiental (ISA).

A decisão, em segunda instância, determina que o deputado retire do ar as publicações em seu perfil do Instagram e na plataforma COS.TV em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

O vídeo, intitulado “Denúncia grave – ONG pode estar por trás da fome dos índios Yanomami”, acusa mentirosamente o ISA de ser responsável pela “miséria” e a tragédia humanitária dos indígenas, numa tentativa de desviar o foco das responsabilidades do governo Bolsonaro sobre o caso. 

Segundo a decisão do TJ-SP, “os conteúdos das publicações feitas nas redes sociais possuem insinuações maliciosas e de cunho criminal, o que foi demonstrado com as fotos anexadas ao recurso e em pesquisas aos sites mencionados”. 

“(…) há perfeita caracterização de excesso ou violação ao direito de livre expressão do pensamento, uma vez que o que foi dito configura ofensa grave e injusta à honra e boa fama da instituição envolvidas”, sublinha a corte.

O vídeo sugere que o projeto Cogumelo Yanomami, uma iniciativa da Hutukara Associação Yanomami com apoio técnico do ISA, seria um dos responsáveis pela crise de saúde e desnutrição no território Yanomami. Muito longe disso, a fome e a desnutrição na área são resultado da falta de atenção à saúde na Terra Indígena Yanomami e dos impactos do garimpo ilegal, como a disseminação de doenças e a desestruturação da produção de alimentos realizada pelos próprios Yanomami (saiba mais abaixo).

O objetivo da ação é compensar o dano moral sofrido pelo ISA e impedir seu agravamento pela continuidade da disseminação do vídeo nas redes sociais.

“A garantia constitucional dessas liberdades [de expressão e crítica] não permite que possa ser divulgado todo tipo de mentira e absurdo, sem qualquer preocupação com a comprovação mínima de verossimilhança dos supostos fatos alegados, afetando a imagem, reputação e credibilidade de terceiros”, diz o texto da ação. 

A ação pede também uma indenização por dano moral de R$ 50 mil, a ser totalmente revertida para os Yanomami.

Sobre o projeto Cogumelo Yanomami

O projeto Cogumelo Yanomami fomenta a aquisição de bens essenciais para a reprodução social dos Yanomami, tais como ferramentas e utensílios, e o aprofundamento do conhecimento tradicional sobre as espécies manejadas, sendo uma possibilidade de geração de renda criada pelas próprias comunidades (saiba mais no livro Ana Amopö: Cogumelos, publicado pela Hutukara Associação Yanomami, vencedor do Prêmio Jabuti em 2017).

Toda a receita obtida com a comercialização dos cogumelos é da Hutukara Associação Yanomami, que a reverte para seu povo. A marca Cogumelo Yanomami é de propriedade do povo Yanomami e está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) em nome da Hutukara Associação Yanomami. O ISA não obtém qualquer lucro com a atividade.

O ISA, em parceria com a Hutukara Associação Yanomami, realizou nos últimos anos diversas ações de monitoramento remoto da Terra Indígena Yanomami, de apoio a denúncias ao Poder Público, de campanhas prevenção à Covid-19, de combate à malária e de combate à insegurança alimentar. Os dados estão compilados em relatórios que podem ser facilmente acessados no acervo do Instituto Socioambiental.

Para saber mais, conheça a campanha Fora Garimpo, Fora Covid e o site dos 30 anos da Terra Indígena Yanomami. Baixe os relatórios Xawara: rastros da Covid-19 na Terra Indígena Yanomami e a omissão do Estado, Cicatrizes na floresta: evolução do garimpo ilegal na TI Yanomami em 2020 e Yanomami Sob Ataque

Fonte: https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/justica-manda-deputado-apagar-videos-que-difamam-o-isa

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