Com o objetivo de identificar violações de direitos humanos em povos e comunidades tradicionais do país, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) criou um grupo de trabalho (GT) que discutirá o tema. Além de levantar casos, o GT irá realizar missões a territórios tradicionais onde há violações constantes e elaborar recomendações para sanar problemas encontrados.

Para o coordenador do GT, o conselheiro Paulo Maldos, o objetivo mais amplo desta iniciativa é o de identificar e dar visibilidade a esses povos e às agressões que eles sofrem nos seus direitos. Ainda segundo Maldos, as violações dizem respeito ao direito e à autonomia na gestão de seus territórios, bem como à cultura e à identidade enquanto comunidades diferenciadas culturalmente.

A primeira reunião do grupo, realizada no dia 28 de junho em Brasília, iniciou seus trabalhos com o levantamento de casos de violações de direitos humanos contra povos e comunidades tradicionais. Em breve o grupo deverá definir quais casos emblemáticos deverão receber as missões do CNDH. Estão previstas três missões a estados onde ocorreram violações.

Por fim, um relatório com recomendações aos órgãos e entidades responsáveis pela proteção dos direitos humanos será elaborado e submetido à aprovação pelo plenário do CNDH.

O GT é composto por dois conselheiros do CNDH, três representantes do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, pela FIAN-Brasil, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Comissão Pastoral da Terra; Conselho Federal de Psicologia, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Associação Brasileira de Antropologia, FIOCRUZ e Conselho Nacional de Justiça.

Histórico

A criação do Grupo de Trabalho dos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais dá seguimento ao GT dos povos indígenas da região sul, realizado em 2016, e ao GT dos direitos dos povos e comunidades quilombolas, realizado em 2017.

No ano de 2018, a atuação com os povos e comunidades tradicionais será priorizada pela Comissão Permanente dos Direitos dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Envolvidos em Conflitos Fundiários.

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