Em julgamento realizado na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu dois pedidos feitos pelo Ministério Público Federal para suspender liminares de reintegração de posse contra a comunidade indígena Tupinambá, na Bahia. Um dos recursos tratou de vários imóveis rurais na região da Sapucaeira, no município de Ilhéus (BA), e o outro abordou a Fazenda São Roque, localizada no município de Una (BA). Em ambos os casos, foi reconhecida a evidência de que as terras ocupadas são tradicionalmente indígenas.

Nos pedidos, o MPF sustentou que a reintegração de posse dos imóveis rurais foi proferida sem suficiente amparo jurídico. É que o processo de demarcação da terra indígena está em fase de conclusão, reconhecendo o território tradicionalmente ocupado, cuja posse e usufruto são exclusivos da comunidade Tupinambá. “Iniciado procedimento demarcatório e comprovada a ocupação tradicional indígena na área, exsurge situação jurídica que torna inadequada a reintegração de posse”, diz o parecer assinado pela procuradora regional Eliana Péres Torelly.

Para ela, ainda que o processo demarcatório não tenha chegado ao fim, deve-se considerar que a demarcação da área possui efeito meramente declaratório e não constitutivo, sendo que o direito à posse das terras tradicionalmente ocupadas é um direito originário e de plena eficácia.

“No confronto entre a posse civil e a posse imemorial dos indígenas, não há espaço para o julgador privilegiar a primeira em detrimento desta, pois o Constituinte, no art. 231, § 6.°, já fez essa valoração em favor do indigenato, ao prever que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, explica.

Além disso, o MPF argumenta que ordenar a desocupação se mostra precipitado e imprudente uma vez que aumentaria a tensão e animosidade entre os indígenas e os não indígenas, supostos proprietários das terras. “Importante ressaltar que os índios afirmam ser vítimas de agressões e que já houve mortes na região”, pontua.

O MPF destaca, ainda, o fato de que os conceitos civilistas de posse e propriedade são inaplicáveis as questões territoriais indígenas, isto porque a ocupação de índios em determinada área está ligada diretamente ao conceito de habitat e à necessidade de manutenção do território como meio de garantir sua sobrevivência físico-cultural.

Ap n. 0000211-81.2008.4.01.3301/BA
AI n. 0037159-21.2014.4.01.0000/BA

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
(61) 3317-4583/ 4862
www.mpf.mp.br/regiao1
Twitter: @MPF_PRR1

Fonte: http://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/abrilindigena-mpf-garante-novas-vitorias-na-justica-a-comunidade-indigena-tupinamba

Thank you for your upload