Região localizada no Norte do Tocantins está em processo de demarcação há mais de 26 anos

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Tocantins determinou, no último dia 24, que União e Fundação Nacional do Índio (Funai) realizem em, no máximo seis meses, o processo de qualificação da Terra Indígena Apinajé, localizada no Norte do estado.

O processo de demarcação da Terra Indígena Apinajé II foi iniciado pela Portaria 0429/Pres, da Funai, de 27/04/1994, há 26 anos, e, desde então não teve sequer a primeira etapa concluída. Na decisão, a juíza Roseli Ribeiro ressalta que apesar do processo de demarcação de terra ser de alta complexidade, demandar tempo e recursos diversos, não há justificativa para a inércia da Funai.

Para o procurador da República Thales Cavalcanti Coelho, “a demanda de ampliação dos limites da Terra Indígena Apinajé está fundada na necessidade de que sejam abarcados pelo território locais sagrados e imprescindíveis à reprodução cultural do povo Apinajé, de acordo com suas crenças e tradições”, direito resguardo pelo art. 231 da Constituição Federal que reconhece aos índios os direitos à organização social, costume, línguas, crenças e tradições.

Além do prazo de seis meses para a ação de qualificação da área Apinajé II, a Justiça determinou multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Cabe à União prestar o auxílio necessário, inclusive financeiro, à Funai para a adoção dos atos materiais imprescindíveis ao cumprimento da decisão.

Íntegra da decisão

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/to/sala-de-imprensa/noticias-to/apos-acao-do-mpf-justica-federal-estabelece-prazo-para-ampliacao-dos-limites-da-terra-indigena-apinaje